As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, no próximo dia 13 de janeiro, as sessões de quimioterapia. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em razão do pedido administrativo ter sido negado pelo INEP. No mandado de segurança, a genitora de G.S.G anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da Covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.
“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, destacou o juiz federal Frederico Azevedo.
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