sexta-feira, 15 de maio de 2020

Mensalidades: MPPE recorre à Justiça para que escola no Recife dê tratamento igualitário aos pais na concessão de desconto por causa da Covid-19

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou nesta quarta-feira (6) ação civil pública de número 0021629-95.2020.8.17.2001, com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça que determine ao Colégio Madre de Deus, do Recife, assegurar tratamento igualitário a todos os responsáveis por alunos matriculados na instituição. Na prática, o MPPE pleiteia que todos os pais ou responsáveis tenham direito ao desconto de 30% que foi oferecido pela escola apenas a profissionais liberais, celetistas e empresários.

O MPPE também requereu, na ação, que os descontos sejam concedidos a partir do mês de maio; que eventuais valores integrais já pagos sejam compensados na mensalidade de junho, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato não cumprido; que a escola se abstenha de compensar o desconto de 30% com outros abatimentos já ofertados aos seus clientes; e que não exija a apresentação de comprovante de redução de vencimentos como pré-requisito para conceder o desconto.

Outras medidas requeridas pelo Ministério Público são a suspensão da cobrança de qualquer atividade extracurricular até o fim do isolamento social e apresentação das planilhas de custos para o ano de 2020, dois últimos dois balanços anuais da empresa educacional e da redução dos gastos mensais durante a pandemia, sempre no dia 30 de cada mês, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Os pedidos do MPPE serão apreciados pela Seção A da 31ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital Liliane Rocha, a instituição de ensino enviou um informativo aos pais e responsáveis para notificá-los sobre o desconto no valor das mensalidades. Porém, o benefício não poderia ser concedido a servidores públicos, aposentados, pensionistas ou mesmo para celetistas, profissionais liberais e empresários que não possam comprovar ter sofrido redução de renda.

“O cerne da ação gira em torno da discussão da onerosidade excessiva, decorrente da pandemia do Covid-19, que vem sendo suportada pelos pais ou responsáveis no pagamento das mensalidades face à suspensão das aulas presenciais, uma vez que o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado sem que se tenha realizado qualquer ajuste nos preços”, fundamenta a promotora de Justiça no texto da ação.

Ela ressalta ainda que o MPPE recebeu denúncias da associação dos pais de alunos do Colégio Madre de Deus questionando os parâmetros e critérios adotados pela instituição para fixar os descontos nas mensalidades, bem como a evidente vantagem auferida pela escola com a manutenção dos preços apesar da adoção da modalidade de ensino online, que possui custos reduzidos.

Recomendações — a questão também foi tema de recomendações expedidas aos Colégios GGE, Equipe, Damas e Fazer Crescer, todos no Recife. Nesses casos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recomendou que as instituições sigam uma série de medidas já discutidas em reuniões realizadas entre o MPPE, Sindicato das Escolas, Procon e representantes de pais e responsáveis.

Dentre as medidas estão disponibilizar uma proposta de revisão das mensalidades, com o envio de relatório de custos e desconto condizente com a diminuição dos gastos de cada escola; não exigir nenhum tipo de comprovante de renda como requisito para o desconto; como conceder descontos lineares para os pais ou responsáveis; apresentar plano de contingência com informações sobre as atividades que serão adotadas enquanto vigorar a suspensão das atividades presenciais; suspender a cobrança de atividades extracurriculares; disponibilizar canais de atendimento aos pais ou responsáveis; e flexibilizar sanções contratuais em caso de inadimplemento.

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