sexta-feira, 15 de maio de 2020

Liminar em ACP garante RG para população em situação de rua em Pernambuco

Liminar obtida em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do estado de Pernambuco (DPPE) em Petrolina, garantiu a expedição do documento de Registro Geral (RG), de forma gratuita e prioritária, independentemente da via, para a população em situação de rua de Pernambuco.

O defensor público do estado de Pernambuco William Michael Marques Carvalho e o defensor público federal Thales Leal Gomes assinaram a ação que ressalta que “a partir da universalização do atendimento e da democratização do acesso aos serviços públicos, fica consagrada a necessidade de existir, primeiramente, por meio do acesso aos documentos que possibilitem o uso dos serviços públicos, como o RG, sendo uma enorme irresponsabilidade estatal deixar as pessoas mais vulneráveis sem amparo social, por causa da existência de entraves no acesso à garantia dos seus direitos assegurados, como evidenciado na tentativa frustrada de solução extrajudicial desta demanda”.

O juiz de direito João Alexandrino de Macêdo Neto deferiu tutela de urgência para determinar que o estado de Pernambuco conceda o documento RG, de forma gratuita e prioritária, independentemente de ser a primeira ou a segunda

via, para a população em situação de rua.  “Assim entendida aqueles que comparecerem munidos de encaminhamento oriundo do Centro POP, Defensoria Pública ou outro órgão de proteção da população em situação de rua, observadas as formalidades legais para obtenção de tal documento, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

Na ACP, é explicado que houve uma reunião, 22/04/2019, em que foi explicitada a demanda da população em situação de rua referente à dificuldade de agendamento para atendimento, bem como a questão referente à gratuidade na emissão de documentos, sendo expedido ofício ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) para solicitar gratuidade e prioridade na expedição de RG para população em situação de rua, e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) de Petrolina para viabilizar o pagamento de foto 3x4 necessária para expedição de RG para as pessoas em situação de rua.

“Ante a inércia, foi feita nova reunião, em 26/08/2019, com a presença de representantes das Defensorias Públicas, Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES) de Juazeiro (BA), SEDESDH de Petrolina, Prefeitura de Petrolina e do Centro POP de Juazeiro, na qual, novamente, foi exposta a dificuldade em conseguir o acesso gratuito e prioritário da população em situação de rua à expedição de RG, todavia não houve uma resolução para as demandas dessa população. Dessa forma, diante da infrutífera tentativa de solução extrajudicial, bem como da importância da obtenção de documentação civil, principalmente, para garantia do exercício de cidadania e acesso a serviços públicos básicos, restou apenas como opção o ajuizamento da ACP”, afirmaram os defensores.

Agravo de instrumento indeferido

O desembargador Erik de Souza Dantas Simões indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão liminar até o julgamento definitivo do agravo de instrumento protocolado pelo estado de Pernambuco.

“Assim sendo, configurada a inércia do Estado em relação ao registro das pessoas em situação de rua, incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar a efetivação do direito ao Registro Geral desses cidadãos, atuando como órgão controlador da atividade administrativa, sem afrontar o princípio da separação dos poderes”, resolveu o desembargador.

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