sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Juiz Thiago Meireles determina suspensão do sorteio "Capibaribe da Sorte"


O juiz Thiago Meireles da Vara Única da Comarca de Toritama, deferiu, nesta sexta-feira (08), pedido de liminar solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco para suspender a comercialização do sorteio "Capibaribe da Sorte", agendado para o dia 10 de novembro de 2019. 

O Ministério Público de Pernambuco apontou diversas ilicitudes na comercialização do denominado "Capibaribe da Sorte", que nos últimos dias tem sido comercializado pela região. O sorteio é constituído pela empresa C. E. DA SILVA EIRELI e pela Associação de Ensino e Ação Social Cleostenes Pacas, que não possuem, de acordo com a promotoria, necessária declaração de utilidade pública emitida pelo Ministério Público, uma exigência legal para a realização de sorteios e distribuição de prêmios. 

"Como exposto, o "Capibaribe da Sorte" não possui autorização para sorteio de prêmios, venda de título de capitalização, tampouco pode explorar loteria, consoante se observa de sua página eletrônica e bilhetes", destacou o juiz em sua decisão, ratificando ainda que "a exploração ilícita de loteria não se limita ao âmbito civil de violação da legislação e monopólio federal, podendo inclusive, em tese, configurar ilícito penal".  

Diante de risco de dano irreparável a ampla coletividade de pessoas, o juiz deferiu o pedido de liminar determinando a suspensão da publicidade e comércio do "Capibaribe da Sorte", bem como a realização do sorteio pré-agendado para o dia 10 de novembro, fixando multa diária no valor de 50 mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial e no valor de 250 mil reais se for efetivado o sorteio.

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