segunda-feira, 7 de outubro de 2019

MPPE recomenda que médicos de hospital e posto de saúde de Frei Miguelinho cumpram expediente e não se neguem a atender o público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos médicos do Hospital Municipal de Frei Miguelinho e do (Posto de Saúde da Família) PSF do Sítio Chã do Carmo cumprir integralmente o expediente de trabalho. A recomendação surgiu de uma denúncia individual de um portador de epilepsia, que precisa ser atendido mensalmente para renovar a receita que lhe concede acesso gratuito ao medicamento em farmácias do Estado. Em uma ocasião, o homem foi ao PSF e não foi atendido por falta de médico na unidade.

Ao perceber a ausência de profissional, o paciente dirigiu-se ao Hospital Municipal de Frei Miguelinho para solicitar a prescrição, mas o médico da unidade negou-se a atendê-lo. Além disso, não havia nenhum plantonista no hospital. O cidadão ainda se dirigiu a outro PSF próximo ao hospital, mas também não encontrou um médico na unidade de saúde.

Notando o descaso, o cidadão procurou o MPPE em busca de seus direitos. Ele relatou à Promotoria de Justiça local que geralmente não há médicos nas unidades de saúde; e quando tem, os profissionais costumam se recusar a atender.

“A recomendação se fez necessária a partir dos informes trazidos ao Ministério Público a respeito dos problemas relacionados ao atendimento no Hospital Municipal de Frei Miguelinho e no PSF do Sítio Chã do Carmo, como a ausência de médicos plantonistas durante os respectivos horários de expediente, sem que nenhuma medida administrativa disciplinar seja tomada pela direção do hospital. O denunciante também apontou mau atendimento dos médicos”, considerou a promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida.

O MPPE também orienta os diretores do hospital e do PSF a entrar em contacto com o Conselho Regional de Medicina quando detectarem que os médicos estão faltando de forma injustificada ou abandonando plantões. Além disso, quando os médicos constatarem a impossibilidade de atendimento em ambas unidades de saúde, o paciente deve ser encaminhado a uma unidade apta a recebê-lo e tratá-lo.

No mais, os profissionais devem respeitar os limites legais para a acumulação de cargos, já que os médicos podem exercer até dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários entre eles. Em caso de desrespeito a esse princípio, os profissionais incorrerão em ato de improbidade administrativa.

“A falta injustificada ao serviço, pondo em risco a saúde e a vida da população, caracteriza conduta criminosa definida na Legislação Penal Brasileira”, reforçou a promotora de Justiça.

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