terça-feira, 14 de agosto de 2018

Seminário emancipalista, cacifa de inconstitucional a emenda 15/96.


O Seminário Emancipalista ocorrido em Juazeiro BA, neste dia 11 de agosto de 2018, analisou a tese da inconstitucionalidade da EC15/96 em face a omissão do legislador sem editar as regras impostas ao paragrafo 4 do artigo 18 da Constituição Federal. 

A Carta do Vale, escrita em nove página, fundamentou a problemática acerca da falta de eficácia jurídica, em outras palavras, a carta traz na integra todo um fundamento institucional da lei, fragmentos necessários ao advento da Injunção pretendida pelo movimento, sendo um remédio constitucional em combate a emenda 15/96. Sobretudo, por razões politicas e principalmente de má gestão administrativa, criou-se impeditivos legais, diga-se de passagens, inconstitucional, para frear uma evolução social, cultural e econômica de um povo, ao qual cada um distingue-se por sua identidade e caraterísticas próprias, inconfundíveis, que o legislador não pode suprimir a liberdade e crescimento próprio, por incompetência de gestão. 

A amplitude do senário caótico de gestão pública e corrupção no orçamento, não pode ser transferido para gerar ilegalidade que é o ato inconstitucional em face a emenda 15/96. Por fim, o movimento estabeleceu na Carta do Vale, que após o supremo já reconhecer através da Adim-Mato Grosso, que reconheceu a inconstitucionalidade da referida emenda. Sendo assim conclui-se que a ação já com precedentes pra judicializar as emancipação, tendo em vista que o TRE no Pará, já autorizou os referendos, reconhecendo a supremacia dos atos jurídicos interpostos pelo movimento emancipalista.

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