sábado, 9 de junho de 2018

Rosa Weber nega seguimento a queixa-crime contra Pastor Eurico


Em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento a queixa-crime por difamação movida pela empresa SADA Transportes contra o deputado federal Pastor Eurico (Patriotas). O parlamentar fez críticas ao suposto envolvimento da empresa nos protestos dos cegonheiros em Pernambuco. 

De acordo com despacho da ministra do STF, em discurso na Câmara em agosto de 2017, o deputado teria dito que “uma verdadeira máfia que atua em nosso Brasil e hoje Pernambuco é a maior vítima desta máfia” e que a empresa, segundo Pastor Eurico, “hoje é um movimento que mais parece uma JBS2” e que “agora também está citada nas investigações da Polícia Federal”.

Rosa Weber rejeitou a queixa-crime, alegando que a fala estava protegida pela imunidade parlamentar. "Rejeito de plano a presente ação penal de iniciativa privada, plenamente aplicável ao caso, na linha do parecer da eminente Procuradora-Geral da República, o instituto da imunidade parlamentar material insculpida no art. 53, caput, da Constituição Federal. A jurisdição penal não alcança discurso proferido por parlamentar no plenário de Casa Legislativa", decidiu a ministra. 

Para a magistrada, em se tratando de "suposta ofensa ocorrida em discurso dentro da Casa Legislativa, a imunidade material é absoluta, a tornar desnecessário perquirir eventual conexão com o exercício da atuação parlamentar". (Júnior Campos)

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