terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Joaquim Lira apresenta Projeto de Lei para tornar gratuito o estacionamento para acompanhante de paciente em hospitais


O deputado estadual Joaquim Lira apresentou na Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei de sua autoria que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em estabelecimentos hospitalares localizados no Estado de Pernambuco, para acompanhante de paciente internado na referida unidade hospitalar.

O projeto de Lei Ordinária, número 1845/2018, tem como justificativa garantir a gratuidade do estacionamento aos acompanhantes de pacientes internados nas unidades hospitalares de nosso estado, estipulando penalidades no caso de descumprimento da lei.

A iniciativa abrange também os estacionamentos situados em locais distintos ao do prédio da unidade de saúde, incluindo-se os terceirizados.

A matéria se alinha ao que preceitua o inciso I do art. 39 da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, que versa: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço…

Deste modo, segundo Joaquim Lira, tal cobrança impõe-se sobre a fragilidade física ou psicológica do paciente e do seu acompanhante, podendo inclusive ser objeto de ação civil pública, o que de sobremodo justifica a imposição da nova norma.

Em três anos de mandato como deputado estadual por Pernambuco, esse é o décimo quinto projeto de lei apresentado por Joaquim Lira na Assembleia, alguns já sancionados e em vigência, como o que determina a realização do teste da linguinha gratuitamente para os recém nascidos nos hospitais das redes pública e particular do Estado ( Lei N° 15.852, de 27 de junho de 2016).
O novo projeto de lei de Joaquim Lira já foi publicado do Diário Oficial do Estado e aguarda agora o parecer das Comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública; Saúde; Cidadania e Direitos Humanos e Desenvolvimento Econômico.

Acesse os projetos de lei e indicações de Joaquim Lira: http://www.alepe.pe.gov.br/proposicoes

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