Cientista político e marqueteiro Antônio Lavareda teve os seus bens bloqueados por determinação da juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE); Lavareda é alvo de uma queixa-crime registrada pelo seu ex-sócio do Banco Gerador, o empresário Paulo Sérgio Macedo; banco foi vendido para o Grupo Agiplan, em maio de 2016
Pernambuco 247 - O cientista político e marqueteiro Antônio Lavareda teve os seus bens bloqueados por determinação da juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Lavareda é alvo de uma queixa-crime registrada pelo seu ex-sócio do Banco Gerador, o empresário Paulo Sérgio Macedo. O banco que foi vendido para o Grupo Agiplan, em maio de 2016.
Macedo acusa Lavareda, que também é apresentador do programa 'Ponto a Ponto', exibido pela BandNew, pela suposta prática dos crimes de "estelionato e falsificação de documento particular", segundo o site O Antagonista.
Por meio de nota, o advogado Fernando Friedheim diz que Lavareda é vítima e criticou Macedo.
Confira a íntegra da nota.
Com referência à portaria sobre representação criminal e notícias acerca de procedimentos judiciais envolvendo fatos e sócios do Banco Gerador, tem-se a esclarecer o seguinte:
1. Existe uma completa inversão dos fatos nas notícias e procedimentos divulgados na imprensa e redes sociais, no caso do Banco Gerador, pois ele sempre foi gerido pelo executivo Paulo Dallanora e levado a uma situação de notória insolvência, com grandes prejuízos, especialmente ao acionista Antônio Lavareda, que jamais participou da gestão do banco.
2. Portanto, diante das recentes desarrazoadas agressões e procedimentos injustificados, carentes de qualquer subsídio fático e jurídico, estaremos em breve ajuizando, dentre outras, ação judicial onde será demonstrado que Antônio Lavareda, além de ser o maior prejudicado, está sendo vítima de acusações injuriosas.
3. Ressalte, por fim, que o conteúdo vazado nas redes sociais não atesta a existência de qualquer ação penal instaurada em seu desfavor, muito menos condenação judicial, mas tão somente procedimentos de cunho particular, refletindo a iniciativa insidiosa dos autores.
Fernando Friedheim
OAB/PE
Advogado
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