quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Ex-gestores de Gravatá terão que devolver 456 mil aos cofres públicos, diz TCE


Auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá, no ano de 2014, identificou diversas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município (CAIC).

A atuação do TCE neste caso teve início em dezembro de 2013, após demanda de um cidadão, sobre o processo de Concorrência Pública nº 002/2013 realizado pela prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços citados. A equipe técnica do Tribunal encontrou vários problemas no edital, sendo eles, direcionamento de contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas voltadas à execução das obras, até que as falhas fossem sanadas.

Ao longo do ano de 2014, a prefeitura lançou três novos editais com o mesmo objeto, que foram analisados pela equipe técnica, num extenso histórico de intervenções. Em todos eles o TCE encontrou falhas e alertou o município sobre a necessidade dos ajustes. No entanto, a prefeitura não apenas deixou de se pronunciar quanto aos alertas, como também deu continuidade ao procedimento de contratação, mantendo todas as deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo das obras, sem adotar as recomendações feitas pela equipe de auditores.

OBRA IRREGULAR – Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação de várias irregularidades, a saber, deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em quantitativos superiores aos efetivamente executados que resultaram em um prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, e falta de fiscalização e acompanhamento das obras, dando margem aos danos apontados.

Tais fatos, segundo a relatora do processo (TC n° 1508961-7), conselheira Teresa Duere, revelaram indícios da prática de atos de improbidade administrativa atentando contra os princípios da Administração Pública.

Sendo assim, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE, com aplicação de débito, de forma solidária ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins e ao ex-secretário de Infraestrutura e Serviços de Gravatá, Marcus Tulius de Barros Souza, no valor de R$ 456.513,07, e de multa individual aos gestores, no valor de R$ 22.000,00.

A relatora determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (22).

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