quarta-feira, 24 de maio de 2017

Projeto que torna Data Magna feriado estadual é aprovado

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça (23), em Primeira Discussão, proposta que transforma em feriado estadual o dia 6 de março – data em que foi deflagrada a Revolução Pernambucana de 1817. O Projeto de Lei, apresentado pelos deputados Isaltino Nascimento (PSB) e Terezinha Nunes (PSDB), confere à Data Magna de Pernambuco, instituída em 2007, a condição de feriado civil. O texto foi acatado nos termos do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Justiça.

A matéria aprovada retoma a proposta original da Lei Estadual nº 13.386/2007, que definiu o dia 6 de março como Data Magna e feriado estadual. Porém, posteriormente, houve uma alteração na norma, gerando a Lei, que transferiu a celebração da memória da Revolução de 1817 para o primeiro domingo do mês de março.

As datas magnas estaduais foram instituídas pela Lei Federal nº 9.093/1995 e são reservadas a celebrar grandes acontecimentos históricos de cada unidade federativa do Brasil. Em Pernambuco, a escolha recaiu sobre a data em que o capitão José de Barros Lima, conhecido como “Leão Coroado”, matou o comandante português que lhe havia dado voz de prisão e tomou com seus aliados o quartel do Regimento de Artilharia, no bairro de Santo Antônio – episódio que foi o estopim da Revolução de 1817.

A retomada do feriado ocorre no ano em que o Estado celebra os 200 anos da revolução que por 100 dias transformou Pernambuco numa república independente. Ao comemorar a efeméride em 6 de março deste ano, Terezinha Nunes ressaltou que “o movimento de 1817 teve mais importância para o País do que a Inconfidência Mineira, que é lembrada com um feriado nacional”.

Na ocasião, o outro autor do projeto, Isaltino Nascimento, salientou que “Pernambuco é o único Estado do Brasil em que a Data Magna não é feriado” e que “não se pode deixar de celebrar uma data tão relevante para o Brasil por uma questão econômica, considerando a dívida histórica que temos com a Revolução de 1817”.

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