segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

MPPE divulga nota sobre emenda da meia-noite

É emblemático que, justamente hoje, tenha sido deflagrada mais uma atuação do Ministério Público de Pernambuco, juntamente com as Polícias Militar e Civil, de efetivo combate à corrupção, desta feita na cidade de Ribeirão, quando foram presas algumas autoridades públicas, inclusive o prefeito e secretários municipais.

Esta é mais uma ação conjunta que visa resguardar os cofres públicos e punir administradores que se utilizam dos cargos para os quais foram eleitos em proveito próprio e de terceiros. Podemos lembrar outras ações de passado recente, com iguais resultados, tais como as realizadas nos municípios de Belém de Maria, Itamaracá e Gravatá.

E é justamente este tipo de atuação que se pretende calar com a aprovação pela Câmara dos Deputados, em sessão realizada em 30.11.2016, do Projeto de Lei nº 4.850/2016, que desconfigura o projeto de lei de iniciativa popular, que contou com mais de duas milhões de assinaturas, havendo na oportunidade o Ministério Público de Pernambuco se engajado nesta luta.

O projeto de lei de iniciativa popular foi exaustivamente discutido com a sociedade e com os vários órgãos de controle interno, bem como com organismos internacionais, e resultou na verdadeira expressão do sentimento da sociedade brasileira, que não mais aceita os vários atos de corrupção praticados no País e, por consequência, pede penas mais duras e melhores instrumentos legais de investigação.

O resultado daquela sessão, já pela madrugada, seguinte a um dia de comoção nacional, vai portanto de encontro ao anseio da sociedade brasileira e pernambucana, que via na aprovação do projeto, da forma como proposta, alternativas de intensificar o combate à corrupção. Os representantes do Povo viraram as costas para aqueles a quem deveriam ouvir, porque em verdade são simplesmente seus mandatários. Como disse Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, essa deliberação da Câmara dos Deputados, “colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção”.

E mais, se fez inserir no referido texto algo que sequer foi previsto no relatório final da Comissão Especial que analisou o processo – a previsão de crime de responsabilidade para a ação de Promotores e Juízes. A inserção destes dispositivos, no auge da operação Lava Jato, que tantos resultados benéficos tem trazido ao País, inclusive com condenação e prisão de culpados e recuperação de ativos, traz a impressão de atitude meramente retaliatória às ações desenvolvidas, seja ao Ministério Público, seja ao Poder Judiciário.

A justificativa apresentada pelos senhores Deputados não tem respaldo técnico e constitucional, inclusive porque existem mecanismos internos para coibir os eventuais excessos praticados por Promotores de Justiça e Magistrados no exercício de sua função, previstos na Lei Orgânica do Ministério Público e na LOMAN, e aplicados, quando necessário, pelo órgãos responsáveis para tanto, seja internamente por meio das respectivas Corregedorias, seja por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça.

Neste momento, é necessário que a sociedade pernambucana tenha conhecimento das graves consequências que tais atos representam para inviabilizar e desconstruir o combate à criminalidade e à corrupção. O que restou do texto em nada se aproxima da proposta original; ao revés se afasta das boas práticas reconhecidas mundialmente e pune as instituições que se encontram irmanadas em fazer cumprir a Constituição Federal e as Constituições Estaduais.

Não descansaremos e estaremos direcionando nossos esforços para sensibilizar os representantes do Povo no Senado Federal no sentido de demonstrar o retrocesso que a aprovação do projeto, da forma que se encontra, trará para a persecução criminal, de forma que possam apoiar o projeto originalmente proposto pela sociedade brasileira.

Permaneceremos unidos na tarefa que a Constituição e as leis do país nos outorgam, de servir ao povo brasileiro, em especial ao povo pernambucano, na luta contra o desvio de dinheiro público, contra a prática de atos de improbidade, na defesa do legítimo interesse de todos pela construção de um país melhor para esta e para as futuras gerações.

MPPE

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