quinta-feira, 5 de maio de 2016

Lei de Repatriação pode ajudar contribuinte a regularizar bens mantidos no exterior

Sancionada no início do ano pela presidente Dilma Rousseff (PT), a chamada Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) permitirá aos brasileiros que possuíam, até 31 de dezembro de 2014, dinheiro ou bens no exterior não declarados à Receita Federal (RF), a regularização de sua situação junto ao órgão, garantindo, entre outros benefícios, extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira para com a administração pública decorrente da titularidade dos ativos declarados; remissão dos créditos tributários e redução de 100% das multas oriundas da não declaração; e a extinção da punibilidade de diversos crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e operação de câmbio não autorizada. 

Criada como um mecanismo para ajudar na melhoria das contas públicas, a expectativa, segundo o Palácio do Planalto, é de que a lei possa aumentar a arrecadação governo em cerca de R$ 21 bilhões, além de incentivar o contribuinte brasileiro a trazer de volta ao país remessas até então mantidas no exterior, livrando-os, assim, de eventuais complicações futuras.

Especialista em Direito Tributário, o advogado Braz Paes de Andrade, sócio do Amaral & Paes de Andrade, garante que, além da anistia dos crimes acima citados, a adesão à lei deve ser encarada como um ganho financeiro extremamente benéfico aos contribuintes que possuem recursos no exterior.

“Caso a Fazenda Nacional identifique esses valores mantidos no exterior, sem as devidas declarações, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa de até 225%, Imposto de Renda (IR) de 27,5% e juros da Taxa Selic, além de cotação do dólar no momento da lavratura do Auto de Infração”, alertou. “Entretanto, caso o contribuinte venha a aderir à lei, serão devidos à RF apenas 15% de IR a título de ganho de capital, acrescido de uma multa de 100%, totalizando 30% sobre o valor mantido no exterior, convertido com base na cotação do dólar do último dia útil de 2014, que era de R$ 2,65, o que torna a Lei de Repatriação um dispositivo extremamente benéfico financeiramente ao contribuinte”, acrescentou o advogado.

Paes de Andrade explica ainda que até mesmo os contribuintes que há décadas deixaram de realizar a declaração de remessas enviadas ao exterior podem aproveitar a lei para buscar sua regularização junto ao Fisco, por meio da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). “Esta é uma excelente oportunidade, visto que, atualmente, o risco de manter valores não declarados no exterior tem aumentado consideravelmente, uma vez que o Brasil tem firmado acordos de cooperação com diversos países para receber informações de correntistas brasileiros que possuem contas no exterior não declaradas à Receita”, pontuou o advogado.

O prazo para adesão ao RERCT foi iniciado no último dia 4 de abril e segue até o dia 31 de outubro de 2016. Os interessados deverão apresentar declaração específica para regularização dos recursos, que poderá ser obtida mediante acesso ao serviço de Apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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