Projeto de lei determina que Governo do Estado só poderá celebrar contratos com empresas que comprovarem cumprimento de cotas de aprendizagem profissional para a juventude
No Dia Internacional do Jovem Trabalhador, celebrado nesta quarta (24), avançou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei que cria a Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional. O texto prevê a ampliação do número de participantes do Programa Jovem Aprendiz nas secretarias e órgãos do Governo do Estado, além de estabelecer o cumprimento de cotas de aprendizagem previstas na legislação federal como critério para o poder público contratar empresas. A matéria acaba de passar pela Comissão de Segurança Pública, a última antes de ser votada em plenário nos próximos dias.
O Projeto de Lei 906/2023 prevê que a gestão estadual contrate uma entidade sem fins lucrativos, mediante processo licitatório, para a parte formativa do processo de aprendizagem, voltada à capacitação dos aprendizes. Já às secretarias e órgãos caberia fornecer espaço para a experiência prática da formação técnico-profissional dos jovens. Inicialmente, a matéria determinava a destinação anual de 500 vagas de aprendizagem para a juventude, mas o quantitativo foi suprimido ao longo da tramitação do texto por resultar em impacto orçamentário, aspecto sobre o qual o Poder Legislativo não pode incidir em alguns casos.
“Entendemos que o texto é um avanço porque, mesmo sem um número de vagas determinado, prevê que o Governo do Estado faça a contratação de uma entidade formadora e leve essa política a sério, destinando espaço, dentro das secretarias e órgãos, para quem atende os critérios para participar do Jovem Aprendiz”, explica o deputado Sileno Guedes (PSB), que apresentou o projeto a partir de contribuições da procuradora Jailda Pinto, coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para ser inserido em oportunidades de aprendizagem profissional, o adolescente ou jovem precisa ter entre 14 e 24 anos. Ele tem direito a carteira de trabalho assinada e férias, contrato de até dois anos, além de jornada de trabalho reduzida e remuneração de até meio salário mínimo, a depender da quantidade de horas trabalhadas.
EMPRESAS – Se aprovada, a lei estadual ainda passa a determinar que empresas contratadas pelo Governo de Pernambuco precisarão comprovar que cumprem as cotas de aprendizagem profissional previstas na Lei Federal 10.097/2000, destinando entre 5% e 15% das vagas de trabalho para aprendizes. Caso elas já tenham contratos vigentes com a gestão estadual, a secretaria ou órgão poderá rescindi-los se não for comprovado o atendimento ao índice mínimo de contratações de aprendizes.
Outro avanço é o público dessa política de incentivo, que será prioritariamente composto por adolescentes egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, que estejam no sistema prisional, que estejam em acolhimento institucional, que sejam egressos de situações de trabalho infantil ou que tiverem alguma deficiência. Também serão critérios pertencer a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, ser matriculado na rede pública de ensino, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou ser jovem desempregado com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.
Paralelo ao Projeto de Lei 906/2023, em fase final de tramitação, Sileno também submeteu à Alepe o Projeto de Lei 1876/2024, que institui 24 de abril como Dia Estadual do Jovem Aprendiz. O objetivo da medida é promover maior visibilidade ao tema e incentivar a adoção de agendas públicas e privadas de incentivo à inserção de jovens em vagas de aprendizagem.
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