Após apresentar o projeto que criou a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado João Paulo Costa foi eleito presidente por unanimidade da referida Comissão. Hoje, em Brasília, ao lado de outros presidentes de Comissão da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, o parlamentar pernambucano assumiu a Presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da Unale.
“Esse é o papel da UNALE, fazer essa interlocução dos Poderes Legislativos de todos os estados, para que juntos possamos debater ideias e sugestões e apresentar medidas que, de fato, melhorem a qualidade de vida da população. Fico muito feliz pelo reconhecimento do nosso trabalho como Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALEPE. Agora vamos ampliar o nosso trabalho através do diálogo e da troca de experiências para garantir o direito de todos os consumidores brasileiros”, discursou João Paulo Costa.
A Comissão tem a responsabilidade de propor a realização de eventos relacionados com o direito do consumidor, acompanhar projetos sobre o assunto nas Casas Legislativas, atuar na ampliação da participação dos parlamentares no tema e contribuir para estreitar os vínculos entre os deputados e os especialistas técnicos na defesa do consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Alepe, através do deputado João Paulo Costa, realizou diversas visitas aos órgãos que defendem o consumidor, como a OAB e o Procon PE, para dialogar e traçar estratégias em conjunto para proteger o consumidor.
Também foram realizadas quatro grandes Audiências Públicas, para debater a “Precariedade nas instalações do Procon”, o “Direito à informação nas relações consumeristas”, “Os Direitos do Consumidor no período da Black Friday” e a “A proteção e os direitos da pessoa com Epidermólise Bolhosa nos estabelecimentos educacionais e de saúde em Pernambuco”.
O parlamentar pernambucano também possui importantes Leis sancionadas sobre a temática em nosso estado, como a Lei nº 16.930, que modifica o prazo de divulgação da lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo e o cronograma semestral básico de utilização, que agora passou a ser divulgado até o dia 1º de novembro do ano anterior ao início do ano letivo, garantindo mais tempo para os pais se organizarem financeiramente.
Outra Lei de sua autoria, de nº 17.690, prevê multa caso haja situações de constrangimento em decorrência da impossibilidade de realizar o pagamento por falha no sistema.
Além disso, diversos projetos de lei também tramitam na Casa, como o PLO nº 1033, que proíbe a cobrança de taxas sem a contraprestação das concessionárias de serviços públicos. As concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a suspender a cobranças de taxas de esgoto e/ou iluminação pública, quando não houve o fornecimento de saneamento básico ou iluminação pública no logradouro em que esteja instalada a unidade consumidora; e o PLO nº 7, que assegura o direito das pessoas portadoras de limitações das funções do sistema visual receberem demonstrativos, do consumo mensal de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços, em Braille ou letras ampliadas.
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