A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da chamada “minirreforma eleitoral”, o que dá o pontapé inicial no pacote que inclui também a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Anistia e a das Mulheres.
Os dois projetos que compõem a reforma tiveram a urgência aprovada por 366 votos a favor e 60 contra e 384 a favor e 51 contra, respectivamente. Só PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra.
Mais tarde, ainda na noite desta quinta, o texto-base das mudanças avançou por 367 a 86. Os destaques, que ainda podem alterar a matéria, serão deliberados nesta quinta-feira (14), quando também será votado o projeto complementar que faz parte a minirreforma.
Impulsionadas pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade, e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos.
Para que as mudanças passem a valer já nas nas eleições municipais de 2024, é preciso que sejam aprovadas também pelo Senado e promulgadas ou sancionadas até 5 de outubro deste ano.
A minirreforma define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.
Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles que “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021.
Dentro dessa categoria, se encontram, dentre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de
Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.
“Condenações com base em atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não causariam inelegibilidade,” diz Guilherme France, da Transparência Internacional.
Parlamentares ouvidos pela reportagem sob reserva também veem que nesse ponto podem ser enquadrados, por exemplo, violações contra os mínimos constitucionais de destinação de verbas públicas para saúde e educação, e que também passariam a não causar inelegibilidade.
Dentre os casos que levariam a inelegibilidade estão os de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mas a redação atual do texto diz que isso só pode acontecer em caso de ato “ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente”.
“Então, se uma pessoa for condenada só por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, isso não seria suficiente para gerar o efeito da inelegibilidade, porque acrescentam a cumulatividade de ambos”, diz France.
Ainda, ele critica a previsão de que a inelegibilidade passe a valer a partir de uma decisão colegiada, e não apenas após o trânsito em julgado.
“Se um candidato recorrer dessa decisão e conseguir um efeito suspensivo, ele fica livre para concorrer e, se depois perder o recurso, o tempo em que esteve concorrendo conta no prazo total da inelegibilidade”, completa.
A proposta também traz um artigo com o intuito de barrar decisões como a tomada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
Em 22 de novembro, o ministro negou ação do PL que visava invalidar votos do segundo turno das eleições, apesar de não ter havido qualquer indício de fraude. Além disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé e o bloqueio do repasse do fundo partidário até o pagamento da penalidade.
A multa aplicada pelo ministro ao partido representava 46% de tudo o que a legenda havia recebido de fundo partidário nos primeiros dez meses de 2022.
A reforma estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais não serão aplicadas quaisquer sanções que impliquem suspensão de repasse dos fundos eleitoral ou partidário, que só em 2022 distribuíram R$ 6 bilhões aos partidos políticos.
O projeto também ganhou um artigo que estabelece a obrigatoriedade do passe livre do transporte público no dia das eleições. Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.
Nas eleições de 2022 o passe livre no dia da votação foi tema de polêmica e chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luís Roberto Barroso liberou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no dia do segundo turno das eleições, sem que elas, com isso, corressem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
A decisão foi estendida posteriormente aos governos estaduais.
A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar que, no Brasil, é também uma obrigação. A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.
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