O ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação do usuário e traficante, com critérios objetivos em julgamento retomado após oito anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 2 de agosto. A ação que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Com o voto do ministro já são, até agora, 4 votos a zero pela descriminalização, com diferentes teses. O julgamento foi suspenso após pedido de adiamento do ministro Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, aceitou o adiamento, mas ainda não marcou data de retorno.
Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto-vista, em plenário. Pela tese proposta pelo ministro, deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
O ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas, conforme diz o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga aprendida para se caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, deve ser observado, por exemplo, a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa entregando e outra pagando naquele momento.
“Não pode uma pequena quantidade, sem nenhum outro elemento, levar à conclusão de que é tráfico. A fixação da quantidade é elemento importantíssimo, mas não único. Essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”, considerou o ministro.
Em outro momento da defesa de sua tese o ministro afirmou:
“…Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.
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