sábado, 22 de julho de 2023

Ex-deputado federal de Pernambuco é CONDENADO por DESVIOS DE RECURSOS públicos, LAVAGEM DE DINHEIRO e formação de QUADRILHA

A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Charles Lucena a 20 anos e 6 meses de prisão por crimes como desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Também foram condenadas outras oito pessoas, incluindo um ex-servidor do governo federal e representantes de ONGs de Pernambuco e do Ceará. Além disso, foram aplicadas multas para a devolução de R$ 753.761,63 aos cofres públicos federais.

Desde 2016, o grupo vinha sendo investigado por irregularidades em contratos com os ministérios da Agricultura e do Turismo. Segundo o Ministério Público Federal, o total desviado chegou a R$ 6,7 milhões.

A sentença, proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho na quinta-feira (20), foi divulgada na sexta (21) pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). Cabe recurso da decisão, tomada em primeira instância.

Além do ex-deputado, foram condenados:

Joel Amaro da Silva, filho do ex-deputado;

Paulo Ricardo de Lima e os irmãos Marcos Jatobá e Silva e Francisco Jatobá e Silva, dirigentes do Ibidi;

Sérgio Luiz Beraldo, ex-servidor do Ministério da Agricultura;

Wagner Nascimento Queiroz de Brito, que trabalhou na Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do município de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco;

Jânio Bringel Olinda, administrador do Instituto Frutal;

Israel Vicente de Lima, gestor da Associação Rede Vida.

Outras três pessoas que chegaram a ser indiciadas foram absolvidas por falta de provas.

Condenação de ex-prefeito

Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa.

Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O processo, ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular do 17º Ofício de Combate à Corrupção no MPF em Pernambuco, foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria Turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.

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