quinta-feira, 8 de junho de 2023

TRF5 confirma CONDENAÇÃO de ex-prefeito de CAMARAGIBE por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, no Grande Recife (PE), João Ribeiro de Lemos confirmando a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O processo, ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular do 17º Ofício de Combate à Corrupção no MPF em Pernambuco, foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria Turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.

O TRF5 deu provimento aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para afastar a contradição existente no julgado. Ou seja, ficou mantida o teor da sentença da 1ª instância, que em 2019, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser verificado na fase oportuna, devidamente atualizado; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na decisão do Tribunal, o relator destacou que no acórdão anterior existia uma contradição a ser corrigida pelos embargos de declaração, já que não havia sido demonstrado no processo o desvio de finalidade da verba, mas as provas corroboraram que não foram executados todos os coletivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário