A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que, como gestor público, Clebel Cordeiro deveria ser exemplo no cumprimento das normas, e não autor de práticas ilegais.
As penas estipuladas na sentença da 1ª instância da Justiça Federal, que correspondiam ao mínimo previsto em lei, foram ampliadas para 6 meses e 10 dias de prisão pela invasão das terras públicas e 1 ano e 2 meses pelo furto de água, além do pagamento de multa. O aumento foi decidido, por unanimidade, pela 2ª Turma do TRF5.
O Tribunal também rejeitou, de forma unânime, o recurso da defesa do ex-prefeito para que a condenação fosse anulada. As penas serão substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos a entidade com destinação social.
No processo, o MPF destacou “que as condutas criminosas praticadas por Clebel Cordeiro, sobretudo o furto de águas do projeto de transposição, se deram no Sertão pernambucano, região em que é notória a escassez desse bem de uso comum”.
O órgão também argumentou, no parecer apresentado ao Tribunal, que “no exercício do cargo de chefe executivo do município de Salgueiro, deveria ele, mais que qualquer outro, observar as regras legais; não deveria embaraçar a fiscalização e muito menos insistir em manter as práticas ilegais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário