sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

STF marca julgamento para decidir sobre correção maior do FGTS

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para este semestre um julgamento para definir se trabalhadores têm direito a uma correção monetária maior dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O impacto da mudança para o fundo é calculado em mais de R$ 300 bilhões.

O processo existe desde 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, que tem como base a chamada TR (Taxa Referencial). A ação questiona as atualizações feitas a partir de 1999.

O relator no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que determinou em 2019 a suspensão de todos os outros casos na Justiça brasileira que discutam a incidência da TR como índice de correção até que o STF analise o mérito da ação. O julgamento está previsto para 20 de abril.

Apesar de o caso ter entrado na pauta do semestre, o processo já esteve no calendário de julgamentos em pelo menos dois anos anteriormente e até hoje não foi alvo de deliberação por parte do STF.

Para o partido, o mecanismo usado não é capaz de proteger os trabalhadores da inflação. O FGTS é uma poupança obrigatória do trabalhador com carteira assinada que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa e para a compra da casa própria, e por isso pode passar anos parada.

O saldo do FGTS é corrigido com aplicação da TR mais 3% ao ano. A TR é calculada a partir de uma fórmula com diferentes variáveis. De acordo com o Banco Central, ela ficou em 0% de 2017 a 2021 e subiu após esse período –atualmente, está em 2,4% ao ano.

O Solidariedade afirma que o STF adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro. Além disso, afirma que a Caixa é beneficiada pelo mecanismo.

“Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”, afirmou o partido nos autos.

O partido pediu que a correção monetária dos depósitos nas contas do FGTS seja feita provisoriamente pelo IPCA-E, pelo INPC ou por outro índice de inflação até um ato normativo fixar um índice considerado idôneo.

A Presidência da República já defendeu a constitucionalidade das normas existentes. A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que o entendimento foi firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS é disciplinada por lei que estabelece a TR como forma de atualização monetária, “sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A AGU usou nos autos em 2021 um cálculo da Secretaria de Política Econômica do então Ministério da Economia (hoje Ministério da Fazenda) dizendo que o impacto de uma deliberação do STF em favor da ação elevaria o passivo do FGTS em mais de R$ 300 bilhões, o que inviabilizaria o fundo e gerava riscos de compartilhamento das perdas com toda a sociedade.

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