sexta-feira, 3 de junho de 2022

Emilio Duarte sobre rejeição das contas dos ex-prefeitos Dr. Edson e Hilário Paulo: “acharam que a impunidade é a moeda no Brasil”



O advogado eleitoral Emilio Duarte concedeu entrevista ao programa Cidade em Foco, da Rede Pernambuco de Rádios, nesta quinta-feira (2). O defensor falou sobre as contas dos ex-prefeitos Dr. Édson Sousa e Hilário Paulo que foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores do Brejo da Madre de Deus na última terça (31). Emílio avaliou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) são consideradas graves.

“As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves. No meu ponto de vista, tem a possibilidade de deixá-los inelegíveis. A Câmara agora vai oficiar ao TCE e ao relator dizendo o resultado da votação e o Tribunal vai colocar eles naquela lista dos gestores que estão impedidos de serem candidatos por 8 anos”, explicou o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP-PE). 

Ainda de acordo com Emilio Duarte, os ex-gestores podem ter que pagar financeiramente pelos danos causados aos cofre públicos. “O Ministério Público e o município podem intentar contra o CPF de cada um e pleitear o ressarcimento dos danos praticados contra o erário. Isso também é previsto pela legislação. Infelizmente, a grande massa dos prefeitos que ainda praticam esse comportamento acharam que a impunidade é a moeda no Brasil, mas não é”, avaliou.

Na votação da última terça, na Câmara Municipal, acompanharam o parecer do Tribunal e votaram pela rejeição os vereadores: Robertinho Asfora, Jobson Barros, Marcelo de DomDom, Ismar Aguiar, Flávio Diniz e Coió. Votaram contrário ao parecer do TCE os vereadores: Damião, Zé da Roça, Mané Bento, Maria José e Dr. Jan. A vereadora Jeane César e o presidente Silvano se abstiveram do voto.

O resultado final da votação foi de 5 votos a favor das contas e 6 votos contrários e 2 abstenções. Para se livrarem da condenação pela câmara, os ex-prefeitos precisariam de 2/3 dos votos, ou seja, 9 votos favoráveis.

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