quarta-feira, 11 de maio de 2022

Senado aprova PL que aumenta verba de propaganda em ano eleitoral

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 10, o PL 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais. A votação contou com 38 votos favoráveis e 28 contrários. A medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, aumenta o limite de gastos da administração pública com serviços de propaganda institucional durante o ano eleitoral. O projeto foi relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto era uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro e teve, em peso, o apoio de seus aliados da bancada do PL, Republicanos e PP.

Atualmente a lei considera a média das despesas com publicidade do primeiro semestre dos três anos anteriores aos da eleição como limite. A nova proposta estabelece sob esse limite para seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores completos, incluindo o primeiro e o segundo semestres. A alteração aumenta a média de gastos de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. O cálculo foi feito considerando as despesas dos primeiros semestres, que foram de R$ 100 milhões em 2019, R$ 149 milhões em 2020, e R$ 171 milhões em 2021.

O Senado Federal também aprovou a PEC 32/2021, que muda de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Agora, a proposta de emenda deverá ser promulgada pelo Congresso. As regras serão aplicadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TCU (Tribunal de Contas da União), TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).

Na prática, a proposta é um ajuste à Emenda Constitucional 88, também chamada de PEC da Bengala, que foi promulgada em 2015. A norma alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

Ainda está na pauta do Senado o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto. O texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

Informações do Congresso em Foco

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