sábado, 23 de abril de 2022

TRE julga cassação do mandato de Pel Lajes, prefeito de São José da Coroa Grande, nesta segunda-feira (25)

Foto: Divulgação 

Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para ser julgada nesta segunda-feira (25), a cassação do mandato do prefeito de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul, Pel Lages (Cidadania). A Justiça Eleitoral investiga a suspeita de abuso de poder econômico e político do gestor.

Segundo o apurado até o momento pela Justiça, o prefeito teria enviado uma mensagem de áudio para um servidor público, de nome William José da Silva (William Do Abreu), oferecendo vantagem em troca de seu voto e do apoio político. Por esse motivo a Justiça requereu a instauração de investigação judicial eleitoral para “apuração da captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político”.

A população vive uma expectativa diante do julgamento dos possíveis crimes imputados a Pel Lajes. Caso o entendimento do Tribunal mantenha o julgado na Primeira Instância, o gestor deve perder o mandato. Uma possível condenação pode servir de exemplo para outros políticos.

No último dia 9 de agosto de 2021, a Justiça Eleitoral de Pernambuco manteve, em Primeira Instância, a decisão de cassar os mandatos do prefeito de São José da Coroa Grande e da vice-prefeita do município, Bruna Suelem Sales Alves, conhecida como Bruna de Odacir (Cidadania). O Juiz eleitoral de Barreiros, Rodrigo Viana, decidiu não acolher os embargos de declaração apresentado pelos gestores e manteve a sentença. O prefeito Pel Lages (Cidadania), apelou da sentença.

O juiz já havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e da vice no dia 28 de maio de 2021, além de tonar inelegível “Pel Lages” pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020. 

Os condenados apresentaram os embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa (quando o juiz não se manifesta sobre algum dos fatos ou direito abordado pela defesa). Na decisão de não acolher o recurso o juiz alegou que as partes usaram dos embargos por estarem inconformados com o julgamento, mas que isso deveria ser atacado com o recurso pertinente (apelação ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE).

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