Por esse motivo a Justiça requereu a instauração de investigação judicial eleitoral para “apuração da captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político”.
A indefinição tem causado estranheza e um clima de instabilidade política. Em poucos meses fará dois anos da reeleição de Pel em São José. Quando é que o TRE-PE decidirá sobre essa questão?
No último dia 9 de agosto de 2021, a Justiça Eleitoral de Pernambuco manteve a decisão de cassar os mandatos do prefeito de São José da Coroa Grande e da vice-prefeita do município, Bruna Suelem Sales Alves, conhecida como Bruna de Odacir (Cidadania). O Juiz eleitoral de Barreiros, Rodrigo Viana, decidiu não acolher os embargos de declaração apresentado pelos gestores e manteve a sentença. O prefeito Pel Lages (Cidadania), apelou da sentença.
O juiz já havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e da vice no dia 28 de maio de 2021, além de tonar inelegível “Pel Lages” pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020.
Os condenados apresentaram os embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa (quando o juiz não se manifesta sobre algum dos fatos ou direito abordado pela defesa). Na decisão de não acolher o recurso o juiz alegou que as partes usaram dos embargos por estarem inconformados com o julgamento, mas que isso deveria ser atacado com o recurso pertinente (apelação ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE).
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