sábado, 19 de fevereiro de 2022

Municípios e regimes próprios de Previdência

Do Blog do Magno

Gestores de Regimes Próprios de Previdência social (RPPS) de diversos Municípios Pernambucanos e demais estados do Nordeste estiveram reunidos entre os dias 14 a 16 de fevereiro no Município de Triunfo, em pauta, entre outras temas, a preocupante sustentabilidade previdenciária e a saúde financeira dos Fundos Previdenciários.

A partir da sanção da Lei 9717/1998, de maneira voluntária – a outra opção seria continuar filiados ao RGPS (INSS) - diversos municípios pernambucanos se apressaram em criar os seus regimes próprios de previdência, de forma a assegurar no mínimo aposentadorias e pensões por morte de servidores efetivos.

Os gestores municipais da época optaram pelo RPPS pela previsão de suposta economia de até 50% nas contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos, pois a alíquota patronal no âmbito do RGPS era de cerca 22%, enquanto no RPPS poderia ser reduzida até a 11%.

Contudo, os Fundos de Previdência Própria já nasceram em crise. A alíquota reduzida prejudicou os fundos no nascedouro, além disso, os servidores efetivos ainda que tivessem contribuído por um ano ou menos, tendo em vista que à época da criação dos regimes próprios de previdência a aposentação era um direito que não dependia de tempo mínimo de contribuição, poderiam se aposentar por tempo de serviço ou idade. Soma-se ao cenário crítico a falta de priorização do pagamento da patronal por parte dos gestores municipais, comprovado pelas diversas contas rejeitadas pelo TCE/PE fundamentadas nessa ausência de repasses. O resultado: um enorme rombo.

O aposentado(a) tem direito a receber os seus proventos até o quinto dia útil do mês subsequente, no mesmo valor que atualmente recebe o pessoal da ativa, mesmo que não tenha contribuído no percentual e pelo tempo que os servidores de hoje estão obrigados. A conta não fecha, e de acordo com o § 1o, do art. 20  da Lei 9717/98 os “Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”.

Assim os municípios que no início buscavam uma suposta economia, na verdade estão arcando com contribuições patronais (mais a complementar) de 40%, 50%, e ainda enormes aportes para cobrir o déficit financeiro dos fundos de previdência. Adiciona-se ao problema a preocupação de um possível aumento na folha dos aposentados (boa parte professores) decorrente do reajuste do piso do magistério.

Em consequência da alarmante realidade dos regimes próprios de previdência é que os gestores se reuniram em Triunfo para uma necessária discussão a fim de buscar soluções que permitam sair da situação crítica em que se encontra a maioria dos RPPS.  

Nessa realidade destacamos que os necessários aportes financeiros  para custear a folha de aposentadorias impactam também os gastos com pessoal, e, por consequência, reduzem investimentos e dificultam o cumprimento dos demais limites obrigatórios de gastos, engessando a gestão pública e transformando Prefeitos em meros pagadores de folhas, que podem ser responsabilizados por não terem os recursos necessários para investir o mínimo na educação e saúde.

Todos os movimentos que podem se observar a nível nacional foram no sentido de agravar a situação, já caótica, dos fundos próprios de previdência, isto é, o congresso proibiu o uso de recursos do FUNDEB com aposentados por meio da Emenda Constitucional nº 108, prejudicando o adimplemento dos proventos dos munícipes aposentados que são, em grande maioria, professores.  Já o Executivo Federal aprovou um reajuste do piso do magistério, que também terá um forte impacto na previdência, sem garantir os recursos necessários à cobertura dessas despesas. Não bastou a reforma da Previdência, a hora é de mais responsabilidade previdenciária.

*Advogado, secretário-geral da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco.

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