segunda-feira, 31 de maio de 2021

TJPE prorroga medidas restritivas devido ao agravamento da pandemia em Pernambuco



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por meio do Ato Conjunto nº 21/2021, as medidas restritivas estabelecidas anteriormente devido ao aumento da gravidade da crise sanitária causada pelo Covid-19. As restrições seguem até o dia 5 de julho de 2021, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com as avaliações do quadro da pandemia.

De acordo com o normativo, foi prorrogada a suspensão dos prazos relativos a processos físicos de natureza criminal, infracional, cível e administrativos, ressalvados os relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, às Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência nos termos da Lei nº 14.022/2020. Os prazos das sessões virtuais e das telepresenciais transcorrem normalmente.

As audiências presenciais e as sessões de julgamento do júri permanecem vedadas. As audiências virtuais só serão realizadas se as intimações puderem ser feitas eletronicamente. As sessões do 2º Grau e da Turma Recursal virtuais e telepresenciais continuam mantidas. Durante a vigência do Ato, o magistrado deverá comunicar, em decisão fundamentada, à Corregedoria Geral da Justiça a designação e realização de audiência presencial, em eventual situação de emergência, referente a processos que envolvam réu preso, adolescente em conflito com a lei internado, crianças e adolescentes acolhidos. As regras relativas às visitas exclusivamente nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento e os depoimentos especiais permanecem vigentes, conforme o art. 3º do Ato Conjunto nº 16/2021.

O Regime Diferenciado de Trabalho Remoto nos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais, bem como para as Unidades Judiciárias Cíveis, Fazendárias, Família e Registros Públicos, Sucessões, Acidentes de Trabalho, Infância e Juventude continuam mantidos. Nas unidades citadas e nos Juizados da Capital, apenas nos locais que tramitam processo físico, está permitido o expediente presencial, no limite máximo de duas pessoas, das 7h às 13h, tendo os Juizados os seus respectivos turnos. Nestes casos, o trabalho deve ser voltado para a migração dos litígios para o sistema PJe, bem como para a prática de atos urgentes, inclusive publicações, e nos Juizados, recebimento e digitalização de Avisos de Recebimento (AR´s).

De acordo com o normativo, o coordenador da Central de Digitalização pode adotar o regime diferenciado, autorizando dois turnos de 3h com até 50% do total de pessoas alocadas no grupo volante e no grupo de estagiários, tendo, estes últimos, atuação exclusiva na classificação de processos a serem remetidos à Central de Digitalização da Capital. Já o gestor das unidades judiciárias das Comarcas do interior poderá autorizar a realização dos procedimentos de migração do sistema em jornadas alternadas nas modalidades presencial e remoto do grupo de trabalho local. O Ato também recomenda aos magistrados, chefes de secretaria e diretores que seja priorizada a migração de processos que tenham parte autora idosa, bem como os que integram as metas do Conselho Nacional de Justiça e os que entenderem como prioritários.

O expediente presencial nas unidades judiciárias de natureza criminal, infracional, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher continua autorizado, das 7h às 13h, no limite de duas pessoas por unidade, para a prática de atos e cumprimento de medidas judiciais urgentes. O atendimento presencial de processos físicos considerados urgentes pelo magistrado nestas unidades pode ser realizado desde que tenha agendamento prévio. Também está resguardado o atendimento presencial, mediante agendamento prévio, para litígios físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, bem como em feitos físicos quando configurada a situação de urgência.

Enquanto durar a pandemia, todas as unidades administrativas e judiciárias continuam atendendo através dos seguintes canais: e-mail, Siga-me, TJPE Atende, videoconferência, Juizado Digital e Balcão Virtual.

Continuam sendo cumpridas as regras referentes ao rodízio no expediente presencial relativas aos servidores vacinados, conforme o Ato Conjunto nº 18/2021. Os setores de Distribuição, Protocolo, Diretorias Cíveis de 1º e 2ºgraus, de Família, Criminal e do Agreste permanecem com rodízio de equipe em expediente presencial, no horário de 7h às 13h, no percentual máximo de até 30% das pessoas da equipe. As demais unidades administrativas de 1º e 2º podem permanecer, durante a vigência do normativo, em regime de trabalho remoto.

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