quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

TJPE volta ao expediente normal após recesso



Em razão do aumento de casos de Covid-19 no Estado, o TJPE divulga novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus no âmbito do Judiciário estadual. De acordo com o Ato Conjunto n. 42.2020, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira (16/12), as unidades judiciárias e administrativas devem respeitar o percentual de 30% do total de pessoas lotadas na unidade na modalidade presencial utilizando o regime de revezamento. Os colaboradores remanescentes e os considerados integrantes de grupo de risco devem continuar exercendo a atividade laboral em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto, conforme a Portaria Conjunta n. 5/2020, no primeiro caso.

As pessoas convocadas para trabalhar presencialmente cumprirão jornada de trabalho das 9h às 13h, exceto nos casos dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados, com horários estabelecidos no Ato Conjunto nº 18/2020. As atividades presenciais se destinam, especificamente, ao atendimento de casos urgentes e inadiáveis em processos físicos. O acesso às instalações físicas das unidades judiciárias e administrativas ficam restritas aos usuários internos de que trata o artigo 1º do normativo.

O atendimento virtual às partes e interessados, bem como aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, agentes públicos de Procuradorias, advogados, peritos e demais auxiliares da Justiça continuam sendo realizados de forma virtual através dos canais já disponibilizados pelo TJPE. Em caso de atendimento presencial urgente e inadiável, deve ser comprovada a necessidade do atendimento e realizado o agendamento. A medida é válida apenas para processos físicos e, no dia marcado, o usuário deve comparecer utilizando obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas autoridades de Saúde.

As audiências e as sessões dos Órgãos Julgadores do TJPE, do primeiro e segundo Graus, devem ser executadas exclusivamente de forma virtual. As audiências e sessões de julgamento presenciais nas unidades judiciárias Cíveis, de Família, Criminais e nos Cejusc´s estão vedadas, sendo feitas apenas as sessões de julgamento do Tribunal do Júri e as audiências agendadas para realização nos Juizados Especiais Cíveis da Central de Juizados da Capital e nos Cejusc´s instalados em local diverso do Fórum.

As sessões de julgamento do Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente para tratar de réus presos, também estão permitidas, bem como as audiências criminais em processos de réus presos que não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual. As presenciais agendadas, na data da publicação do ato, para oitiva de réu ou testemunha que não possam acontecer virtualmente, poderão ser canceladas a critério do magistrado. Já as telepresenciais agendadas ficam mantidas.

Os oficiais de justiça devem cumprir os mandados e as diligências preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com o artigo 246, incisos I e V do Código de Processo Civil. Os mandados de urgência impossibilitados de cumprimento eletrônico devem ser executados presencialmente, conforme a Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 09/2020 e o art. 12 do Ato Conjunto nº 18/2020. A expedição de mandados com finalidade exclusiva de reintegração de posse e remição determinadas em processos judiciais está suspensa, só podendo ocorrer a partir da implementação da 5ª Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais. Também estão suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2021, os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais, do 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico.

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