quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado chega ao final das eleições com atuação em mais de 3 mil processos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) chega à reta final da eleição municipal de 2020 com a certeza de haver cumprido seu papel de fiscalizar o cumprimento da legislação e defender a legitimidade da eleição. O trabalho envolveu atuação em 3.244 processos entre 1º de janeiro e 29 de novembro (sendo mais de dois mil nos últimos dois meses) e participação em 108 sessões de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), ao longo do ano - algumas com até 10 horas de duração, na reta final do processo eleitoral do primeiro turno.


Esse volume de trabalho abrange apenas os processos iniciados nas diversas zonas eleitorais do estado que chegaram ao TRE para julgamento de recurso. Boa parte deles envolve casos de propaganda eleitoral irregular, inelegibilidade e registro de candidatura.


O Ministério Público Eleitoral atua ao longo de todo o processo eleitoral - alistamento dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanha e propaganda eleitoral, votação, prestação de contas e diplomação dos eleitos. Perante os juízes eleitorais, trabalham os promotores eleitorais, membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Nos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), a atuação é da PRE/PE, representada pelo procurador regional eleitoral e seu substituto, membros do Ministério Público Federal MPF).


Todo esse trabalho foi feito de forma remota, por conta da pandemia de Covid-19, com apoio de apenas sete servidores. “Foi um grande desafio, mas toda a equipe atuou com muita organização, seriedade e dedicação, trabalhando além do expediente regular, frequentemente à noite, em feriados e finais de semanas; o esforço valeu a pena, e estamos satisfeitos com o resultado”, conta o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva. 


Além de fiscalizar o cumprimento da lei em todos os processos, um dos resultados importantes foi o impedimento de diversas candidaturas de pessoas que tiveram contas rejeitadas por tribunais de contas ou pela câmara municipal e de pessoas condenadas em ações por improbidade administrativa e em ações criminais, por vários crimes, desde homicídio a tráfico ilícito de drogas. Todos esses casos geram inelegibilidade e impedem que as pessoas condenadas concorram a cargos públicos, principalmente com base na chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010).


O trabalho da PRE/PE vai além da atuação processual. Além do atendimento regular a demandas da imprensa (entrevistas e fornecimento de informações), foi realizado um seminário para os jornalistas que atuariam na cobertura das eleições. O órgão também promoveu uma campanha educativa para conscientizar eleitores e candidatos sobre a importância do voto consciente e do respeito às regras eleitorais. Em meio à pandemia, a PRE/PE intercedeu, perante o TRE e o Governo Estadual, para assegurar que fossem definidas e cumpridas regras sanitárias para o processo eleitoral.


Campanha educativa


 Em 15 de setembro, a PRE/PE lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, promovida em parceria com o MPPE, para incentivar o voto responsável e consciente e orientar os eleitores e candidatos sobre o que poderia e o que não poderia ser feito ao longo da disputa eleitoral. Usando versos rimados e elementos gráficos característicos da literatura de cordel - típica da região -, a campanha contou com spots de rádio e publicações em redes sociais e abordou temas como propaganda irregular, compra de votos e notícias falsas (as chamadas fake news), entre outros


Adequação da campanha eleitoral à situação de pandemia


Ao longo do processo eleitoral, a PRE/PE demonstrou preocupação com a saúde da população, sempre buscando conciliar a campanha eleitoral com os cuidados necessários para evitar a disseminação da Covid-19. Em 27 de agosto, o procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, formulou uma consulta ao TRE/PE, para que o tribunal se manifestasse sobre os efeitos que as normas sanitárias instituídas pelas autoridades federais e estaduais teriam na campanha. Em resposta à consulta, o tribunal estabeleceu que atos de propaganda geradores de aglomeração de pessoas - como caminhadas e comícios - deveriam seguir as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção facial.


Regras sanitárias na campanha eleitoral


Foi a atuação da PRE/PE, ao lado do MPPE, que levou a Secretaria Estadual de Saúde a elaborar um parecer técnico com definição das regras sanitárias que deveriam ser seguidas no período de campanha eleitoral. O documento, divulgado em 25 de setembro, foi resultado de ofício enviado pelo procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo. Esse protocolo foi encaminhado aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco (para que tomassem conhecimento e orientassem os candidatos), aos promotores e promotoras eleitorais (para que fiscalizassem o cumprimento das medidas) e ao TRE/PE (para que desse conhecimento aos juízes e juízas eleitorais).


Limite de público em eventos de campanha


Em 8 de outubro, diante de notícias que mencionavam a intenção do Governo do Estado de autorizar eventos com até 1.500 pessoas a partir de 3 de novembro de 2020, em plena campanha eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, enviou ofício ao governador Paulo Câmara, questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia e se essa flexibilização das regras sanitárias, caso ocorresse, alcançaria os atos de campanha eleitoral.

Wellington Saraiva destacou que a flexibilização teria efeito devastador sobre os esforços do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral para prevenir atos de campanha eleitoral que facilitassem propagação do novo coronavírus. Já no dia seguinte, o Governo de Pernambuco anunciou o adiamento daquele limite e manteve a permissão de encontros restrita a, no máximo, cem pessoas. Mais tarde, em 29 de outubro, por conta do reiterado descumprimento das regras sanitárias por vários candidatos, o TRE/PE editou, por iniciativa própria, com apoio da PRE/PE, uma resolução proibindo todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.


Continuidade do trabalho


Se, para alguns, a eleição acabou, e, para outros, chegou ao fim em 29 de novembro, para o Ministério Público Eleitoral ainda há muito trabalho pela frente. Além de atuar em casos relativos a propaganda irregular na disputa do segundo turno, a PRE seguirá acompanhando os processos referentes ao primeiro turno, que continuam a chegar ao tribunal em grau de recurso. Haverá ainda a análise da prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos e não eleitos.


“A Procuradoria Regional Eleitoral tem uma equipe muito pequena para atuar em todos os casos relevantes durante as eleições, mas todas as servidoras e servidores são dedicados e profissionais. Só por isso temos conseguido alguns resultados importantes, na defesa da sociedade e da legalidade das eleições, como o afastamento de candidatos com condenações e contas rejeitadas e a prevenção de atos de campanha que aumentariam a propagação do novo coronavírus”, destacou o procurador regional eleitoral. (Do Blog da Folha)

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