sexta-feira, 27 de novembro de 2020

MCom cria Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais



O Ministério das Comunicações (MCom) criou o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para discutir internamente como será a atuação da pasta no atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O grupo de trabalho envolve as unidades do Ministério que atuam com informações a cidadãos e representantes de entidades. A ideia é elaborar um plano de ação para adaptações às normas. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (25) e entra em vigor na primeira semana de dezembro.


Entre as atribuições do comitê, está a elaboração, no prazo de 30 dias, de um programa de governança em privacidade, que contemple ações como o treinamento e conscientização das equipes do Ministério, e a definição de estratégias e diretrizes para as atividades do setor que atuará com a proteção de dados. “O Ministério sempre acompanhou de perto essa questão e agora dá o exemplo sendo um dos primeiros a constituir um comitê específico para tratar do assunto”, afirmou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.


A equipe que fará parte do grupo de trabalho será instituída na primeira reunião do comitê, prevista para o dia 4 de dezembro. Os membros poderão convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais para participar de reuniões, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.


LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata os registros gerados pelos próprios cidadão. O objetivo é garantir mais segurança e transparência às informações pessoais colhidas por empresas públicas e privadas, e determina que o uso dos dados seja de consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa ou instituição.


A norma também estabelece punições para o uso indevido das informações pessoais, como o vazamento de dados. Mas as sanções só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, já que esse foi o prazo dado às empresas para que se adequem às novas regras.

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