A decisão que foi proferida pelo juiz Altino Conceição da Silva, visa resguardar os interesses e direitos coletivos das crianças e adolescentes do município, bem como garantir acesso à alimentação.
Em trecho da decisão, o juiz alega que “Apesar da extrema urgência que o caso exige, a prefeitura permanece inerte quanto a recomendação do MP em realizar a distribuição da merenda escolar aos alunos, utilizando como justificativa que não poderia atender a tal recomendação no período de suspensão das aulas, em razão da normatização do MEC, pois o dinheiro da merenda é verba federal sendo necessária a prestação de contas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar”.
Ficou determinado ainda que, caso a prefeitura não atenda a decisão, seja fixado multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser agravada em novo descumprimento, conforme o art.461, § 5º e § 6º do CPC. O montante da multa cominatória, a final, será destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214 do ECA).
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