segunda-feira, 12 de outubro de 2020

MPPE consegue na Justiça que candidata do MDB se abstenha de realizar eventos de campanha em desobediência às normas sanitárias



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, conseguiu na Justiça, por meio de liminar, que seja determinado a candidata Talita Cardozo Fonseca “Talita de Doda” e do Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Camutanga que se abstenham de organizar, realizar ou participar de qualquer tipo de ato de campanha em desacordo com as normas sanitárias de prevenção e proteção da pandemia da Covid-19 em vigor. O descumprimento acarretará em multa no valor de 20 mil, por cada evento que porventura vier a ser realizado.


A iniciativa do MPPE se deu após receber denúncias com diversos registros fotográficos e videográficos documentados, comprovando que, nos dias 30 de setembro e 3 de outubro, a candidata e diretório municipal do MDB da Camutanga realizaram dois eventos, com aglomeração de mais de 100 pessoas, expondo a população ao risco de contágio pela Covid-19. No dia 30 de setembro, foi realizado o evento “Inauguração da Arena 15”, com palco, sonorização, discurso da candidata e do presidente do MDB municipal e participação massiva da população adepta à candidatura. Já no dia 03 de outubro, o evento realizado teve uma proporção maior, assemelhando-se a uma “micareta” nas ruas do município de Camutanga.


Como os eventos configuraram violações às normas sanitárias e em descompasso às recomendações sanitárias tanto federal quanto estadual, a exemplo do Decreto Estadual nº 49.055/2020, que permitiu desde o dia 28 de setembro, a realização de eventos sociais nos municípios, com a condição da observação do limite de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, o MPPE ajuizou ação civil (NPU 0000305-95.2020.8.17.2600), assinada pela promotora de Justiça Crisley Tostes, na Vara Única da Ferreiros.

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