terça-feira, 22 de setembro de 2020

Promotorias eleitorais alertam a mais prefeitos, presidentes da Câmara sobre a proibição do uso de publicidade institucional como meio de promoção ao eleitorado

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias Eleitorais locais, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Ipojuca, Exu, Moreilândia, Altinho, São Joaquim do Monte, Sairé e Camocim de São Félix que não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens (sobretudo fotografia/vídeo de pretensos candidatos), possa promover pessoas ao eleitorado.

Os prefeitos e os presidentes das Câmaras só devem permitir a veiculação de publicidade institucional em relação a atos e campanhas destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, à orientação da população quanto aos serviços públicos e a outras questões afetas à emergência em saúde pública.

De acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as datas de 15 de novembro e 29 de novembro de 2020 foram definidas para os dois turnos de votação que irão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Desta forma, desde o dia 15 de agosto está em vigor a proibição da publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais cujos cargos estão envolvidos no pleito eleitoral, pois a Lei das Eleições (Art. 73, inc. V, "b" - Lei 9504/97) prevê que essa prática deve ser vedada em três meses antes do pleito.

Mais informações nas recomendações, que foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 11 (Ipojuca), 16 (Exu e Moreilândia) e 18 (Altinho, São Joaquim do Monte, Sairé e Camocim de São Félix) de setembro.

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