terça-feira, 1 de setembro de 2020

DPU no Recife prorroga atendimento à distância até 30 de setembro



Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém a suspensão do funcionamento presencial do setor de atendimento ao público até 30/09/2020. O atendimento será realizado para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

A DPU no Recife retomará gradualmente o atendimento presencial pela Divisão de Perícias Médicas e pela Divisão de Perícia e Estudos Sociais. A partir de 14/09/2020, as perícias médicas e sociais devem retomar as atividades presenciais, mediante agendamento, exclusivamente para realização de perícias, entrevistas e visitas técnicas, exceto visitas a ambientes hospitalares, em razão do alto grau de exposição.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026.

Há um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde. E também um endereço eletrônico atendimento.prazos.pe@dpu.def.br, paras demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).

Todos os casos serão reportados para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Nenhum comentário:

Postar um comentário