terça-feira, 15 de setembro de 2020

Allan Carneiro vence ação movida pelo Ministério Público Eleitoral

A justiça eleitoral indeferiu uma ação do Ministério Público Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Allan Carneiro (PSD). O MPE havia entrado com uma ação por suposta propaganda eleitoral antecipada veiculada nas redes sociais.

Para a parte autora, ou seja o MPE, após pré-candidatos adversários levarem ao seu conhecimento, o fato de Allan Carneiro em suas redes sociais está em fotografias com as 2 mãos estendidas e com os 5 dedos levantados seria em referência ao número do partido ao qual é filiado configurando propaganda eleitoral antecipada.

A assessoria jurídica do pré-candidato Allan afirma que “mãos estendidas e com os dedos levantados pode ter vários significados, como por exemplo, mãos limpas, o número 10, mensagem contra a violência doméstica, representa o símbolo da campanha nacional do “Dia do Basta à Corrupção”, amplamente utilizado por uma infinidade de pessoas. [...]”

O juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva Junior entendeu que não houve a suposta propaganda eleitoral antecipada pois não houve pedido explícito de votos, julgando improcedente o pedido do MPE.

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