sábado, 15 de agosto de 2020

Dr. Moacir Ribeiro julga improcedente o pedido de Dida de Nan


Nesta sexta feira o pré-candidato pela terceira via, Allan Carneiro (PSD), obteve uma vitória na justiça numa ação movida contra sua pessoa pelo seu adversário político Dida de Nan (PSDB)

Allan que apresenta a proposta de um novo projeto para Santa Cruz do Capibaribe, têm incomodado os tradicionais grupos políticos da cidade.

Recentemente, o pré-candidato perdeu o apoio do PSL para a pré-candidatura de Dida de Nan. Questionado, Allan afirmou que a saída se deu pela promessa de duas secretárias feitas pelo psdebista ao grupo.

Dida acusou o pré-candidato da terceira via de ter praticado propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo. Ao perder o apoio do PSL, Allan teria afirmado que a saída do partido do seu projeto, se dera em troca de duas secretarias oferecidas pelo pré-candidato do PSDB.

A defesa apresentou na justiça uma conversa de WhatsApp, onde o presidente do PSL, Denízio Duarte, confirma para Alan Carneiro, que a pré-candidatura de Dida de Nan teria oferecido cargos ao PSL e “ele nada poderia fazer”.

Diante dos fatos, o Juiz Eleitoral entendeu como improcedente a ação. “Com isso, é possível perceber que o representado não realizou divulgação de informação sabidamente inverídica, uma vez que o próprio Presidente do PSL confirmou tal informação. Diante disso, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada negativa. Posto isso, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial”. Sentenciou o Dr. Moacir Ribeiro.

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