quarta-feira, 15 de julho de 2020

MPPE recomenda que dirigentes partidários e pré-candidatos em Amaraji, Chã Grande e Primavera respeitem legislação eleitoral para candidatura de mulheres


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os dirigentes partidários municipais e os pré-candidatos às eleições de 2020 em Amaraji, Chã Grande e Primavera observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, conforme determinado pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

O MPPE também recomendou que os dirigentes partidários e pré-candidatos observem o integral cumprimento tanto da decisão do Supremo Tribunal Federal perante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617/DF, que garantiu um percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário destinado a campanhas para candidaturas de mulheres, bem como da decisão resultada da Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivada justamente pelo julgamento da ADI 5617/DF, que estabeleceu o mesmo percentual mínimo de 30% deve ser considerado pelos partidos em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

O promotor de Justiça de Amaraji, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou ainda que na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

A Recomendação Eleitoral de nº 003/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (14/07).

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