quinta-feira, 23 de julho de 2020

MPPE E SEFAZ firmam acordo de cooperação técnica para combater crimes de ordem tributária


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), firmaram, na manhã desta quarta-feira (22), o Acordo de Cooperação Técnica SF n°004/2020, que tem por objetivo estabelecer mútua cooperação operacional e intercâmbio de informações, experiências e tecnologias entre as partes. O acordo visa aprimorar, dentro das competências dos partícipes, as medidas de combate aos crimes contra a ordem tributária no Estado de Pernambuco.

"É de longa data que tanto o MPPE quanto a Secretaria da Fazenda vêm trabalhando juntos em prol da proteção ao tesouro público estadual. Este acordo entre as partes envolvidas é mais uma iniciativa a fim de combater a evasão fiscal. Iremos ceder à Sefaz nossa ferramenta Maracajá, criada pelo setor de Tecnologia da Informação do MPPE. Essa ferramenta consiste, basicamente, na reunião de vários dados de órgãos distintos que consegue emitir um único relatório, dando maior agilidade no trabalho de fiscalização feito pelos órgãos de inteligência", explicou o procurador de Justiça e coordenador do Núcleo de Inteligência do MPPE (Nimppe), Ricardo Lapenda.

Caberá ainda ao MPPE, segundo o documento firmado, promover as medidas administrativas e judiciais tendentes e necessárias à consecução dos objetivos do acordo. Também estará nas atribuições da Instituição prestar apoio na produção de conhecimento nas ações e/ou medidas administrativas da Sefaz de combate ao crime contra a ordem tributária e outros crimes conexos.

Já à Sefaz compete disponibilizar, observando o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), acesso online aos sistemas fazendários para consulta aos dados cadastrais de contribuintes e às informações de processos administrativo-tributários relativamente aos quais houve lavratura de Comunicação Fiscal ao Ministério Público (Confimp).

Também será de responsabilidade do órgão fiscal tributário propiciar o tráfego e a troca de informações não protegidas pelo sigilo fiscal entre os bancos de dados disponíveis, sujeitando-se o fornecimento de qualquer outros dados, relativos a casos específicos, ao disposto no art. 198 do CTN e à análise de requerimento encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco.

O Núcleo de Inteligência do MPPE e a Diretoria de Inteligência Fiscal (DIF) da Sefaz. ficarão com a responsabilidade do cumprimento integral do acordo, amparados pela Atividade de Inteligência conforme previsto na Política Nacional de Inteligência, respeitando o Decreto n°8.793, de junho de 2016, e normas supervenientes. 

"O MPPE firma hoje, conosco, mais do que ajustes de resoluções entre as áreas. É uma parceria efetiva e permanente para a gente combater a sonegação fiscal e termos melhores informações, aperfeiçoando o trabalho dos promotores e auditores fiscais", analisou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.

"Para cada real arrecadado, você tem um real sonegado. Sabemos também que 1% das pessoas mais ricas do Brasil representam em torno de 30% de toda a renda brasileira. Ou seja, vivemos em um país muito desigual e que detém ainda muita sonegação de tributos. Então, para combater essa sonegação são importantes essas ações integradas com troca de dados e experiências, como foi feito neste acordo", concluiu.

O Acordo de Cooperação Técnica, que não implicou em quaisquer repasses financeiros, cabendo as partes o ônus com as despesas que efetuar, será publicado no Diário Oficial do Estado, com vigência de dois anos, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso nenhuma das partes se manifeste pela sua extinção, na forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme disposto no Art. 61, em seu Parágrafo Único, da Lei Federal n°8.666/93.

Acordos de Não Persecução Penal na área fiscal - a reunião de assinatura do acordo contou também com a presença do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa contra Sonegação Fiscal (Caop Sonegação) do MPPE, o procurador de Justiça José Lopes. 

Lopes defendeu a criação no MPPE de uma Câmara de Recuperação de Ativos sem judicialização, que consistiria na realização da celebração de acordos com contribuintes que estariam em déficit com o Estado, com valores superiores a cerca de R$ 300 mil. "Atualmente, temos um prejuízo fiscal em Pernambuco que gira em torno de mais de R$ 20 milhões. Se conseguíssemos fazer esses acordos da não judicialização para processos que envolvam esses R$ 300 mil em sonegação, conseguiríamos recuperar ao menos 3% do valor deficitário dos R$ 20 milhões", pontuou.

O coordenador do Caop Sonegação ressaltou ainda os bons resultados obtidos pela iniciativa da gestão do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu, com a concretização dos chamados Acordos de Não Persecução Penal, o que vem diminuindo os gastos públicos. "Funcionaria da mesma forma, sendo que na área fiscal, já que se trata de um crime de menor potencial ofensivo e a pena é pequena.  O Estado da Paraíba já adotou e poderíamos seguir o mesmo modus operandi aplicado por lá", justificou.

Ainda de acordo com o procurador, a Câmara de Recuperação de Ativos contaria com auditores fiscais com atribuição de conciliação, membros do Grupo Permanente de Combate à Sonegação Fiscal (GAP), dentre eles, o próprio MPPE, através do Caop Sonegação Fiscal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Decot).

A proposta para implementação da Câmara faz parte do projeto de Gestão Estratégica da Instituição e deve ser concretizada ainda este ano, em meados da segunda quinzena de agosto ou até o início do mês de setembro.

Estiveram presentes na reunião, o promotor de Justiça e chefe de gabinete da Procuradoria-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas, o secretário-geral do MPPE, o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva; além do Diretor de Inteligência Fiscal do Estado, Luiz Rodolfo de Araújo, acompanhado do coordenador em exercício da Administração Tributária do Estado, Cristiano Dias.

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