quinta-feira, 4 de junho de 2020

Governador transforma Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar em política de Estado


Lei foi sancionada na tarde desta quarta-feira, e vai beneficiar toda a cadeia produtiva familiar e a economia solidária. Medida era uma reivindicação antiga dos movimentos sociais ligados à agricultura familiar

O governador Paulo Câmara sancionou hoje (03.06) a Lei que cria o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF) e que regulamenta a compra institucional de alimentos, contemplando a agricultura de base familiar e a economia solidária. Com a medida, a inclusão social, a modernização da produção, o consumo de alimentos saudáveis e a geração de emprego e renda no campo passam a ser reconhecidas como política de Estado.

Reivindicação antiga das entidades ligadas à agricultura familiar, o programa, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), garante que pelo menos 30% dos recursos destinados à aquisição de alimentos pelo Estado sejam utilizados na compra de produtos agropecuários, extrativistas, produtos lácteos e resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados. Também se enquadram nessa categoria os artigos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, criadores de animais, povos indígenas, comunidades quilombolas e beneficiários da reforma agrária.

“Esse é um passo importante para o fortalecimento da agricultura familiar. Temos uma política pública que vai ultrapassar governos e vai se transformar uma política de Estado em favor do nosso povo. A prova disso foi a maneira como o projeto foi conduzido na Assembleia Legislativa e na escuta dos movimentos sociais. Agora, cabe a todos nós fazermos com que esse projeto seja sempre aprimorado, buscando alternativas para melhorar a condição daqueles que vivem da agricultura familiar”, destacou Paulo Câmara.

O programa prevê três modalidades: a Compra Institucional Direta, na qual os alimentos são adquiridos pelo Governo do Estado por chamada pública ou dispensa de licitação; a Compra Institucional Indireta, quando os fornecedores de alimentação preparada deverão incorporar entre os seus insumos gêneros alimentícios fornecidos pela agricultura familiar; e a Compra Direta com Doação Simultânea, pela qual os produtos adquiridos da agricultura familiar são destinados aos hospitais, escolas públicas, presídios estaduais, creches, instituições de amparo social, famílias em situação de vulnerabilidade e equipamentos de alimentação e nutrição.

Para acompanhar e monitorar as ações, será instituído o Comitê Gestor do Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), sendo 50% de seus membros representantes da sociedade civil e os outros 50% da administração estadual, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Agrário a coordenação executiva do comitê gestor.

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