quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caruaru: Justiça concede liminar e determina que escolas assegurem desconto de 20% do valor das mensalidades


A 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que os Colégios Adventista de Caruaru, GGE, Motivo Caruaru e Exato Prime assegurem a redução de 20% do valor atual das mensalidades aos responsáveis financeiros dos contratos escolares que requererem, em virtude da diminuição da capacidade econômico-financeiro, após o início das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da Covid-19. 

O desconto deverá valer a partir do mês de maio de 2020, e perdurar por todo o período de isolamento social, enquanto houver impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial. Na hipótese de a mensalidade do mês de maio já ter sido adimplida, o valor deverá ser compensado com o pagamento do mês de junho. Além disso, as instituições de ensino deverão se abster de compensar o desconto de 20%, com outros eventuais já ofertados, como por pagamento pontual ou convênios, por exemplo.

O magistrado Edinaldo Aureliano de Lacerda também pontuou que “a decisão não terá qualquer repercussão em acordos individuais firmados entre o responsável financeiro e a instituição de ensino, que deverão ser cumpridos, bem como, não irão interferir em descontos que, voluntariamente, tiverem sido concedidos pela Instituição, de forma linear, ou não, que, inclusive, em maior percentual, deverão ser mantidos”.

O Ministério Público ajuizou, no dia 21 de maio, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especial (Gace) de Caruaru, uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça determinasse às quatro instituições de ensino que assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a redução de 30% nas mensalidades, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus. A medida foi adotada após as referidas escolas não terem acatado a Recomendação Conjunta nº 002/2020 do MPPE, no tocante ao desconto linear em razão da diminuição dos custos fixos. 

Foi dado um prazo de 15 dias para que as escolas apresentassem contestações sobre a decisão.

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