sexta-feira, 8 de maio de 2020

Raquel Lyra anuncia novas medidas restritivas para farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias e açougues

A prefeitura de Caruaru anunciou novas medidas para tentar conter o avanço do Coronavírus na cidade. O decreto publicado no Diário Oficial é voltado para nova medidas restritivas em Farmácias, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Padarias, Açougues e afins situados no Município de Caruaru.

De acordo com o texto, os estabelecimentos devem cumprir as seguintes restrições e adequações:
I – disponibilizar álcool gel e/ou sabão e água, para lavagem das mãos, na entrada para os clientes presenciais;

II – a entrada no estacionamento disponível será apenas do condutor do veículo ou, se não for de uso particular, de apenas 01 (um) passageiro;

III – restrição de entrada de número de clientes somente até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, limitando-se a entrada a 01 (uma) pessoa por entidade familiar;

IV – organizar a fila de clientes dentro e fora do estabelecimento, mantendo o distanciamento seguro entre eles (um metro e meio de distância), devendo efetuar a demarcação, interna e externa em cada estabelecimento, com distância de 1,5 metros recomendada pelas autoridades sanitárias;

V – higienizar permanentemente o seu espaço físico, conforme as orientações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, com a intensificação da higienização diária de superfícies de contato ao público com sanitizantes recomendados a cada hora;

VI – higienizar frequentemente os carrinhos e cestinhas, ou a cada troca de cliente;

VII – higienizar as maquinetas de cartão após cada uso;

VIII – disponibilizar para seus funcionários e colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras e álcool gel, que são fundamentais para quem atende ao público e são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como medidas de proteção contra o coronavírus;

IX – disponibilizar álcool gel nos caixas;

X – instalar telas de proteção de material de fácil higienização em seus caixas ou guichês de atendimento ao público, para evitar um contato direto com o público.

XI – manutenção de horário especial, não inferior a 01 (uma) hora diária, para atendimento exclusivo aos idosos (maiores que 60 anos);

XII – ampliação de caixas preferenciais, de forma que sejam minimizadas a formação de filas durante o período de pandemia.

Ainda segundo o decreto, o descumprimento das determinações ensejará as sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, multa ou suspensão alvará de funcionamento. “Sem prejuízo das sanções previstas no caput deste artigo, em caso de reincindência, os estabelecimentos comerciais tratados neste Decreto estarão sujeitos a cassação dos alvarás de funcionamento”, diz o texto. (Do Blog do Mário Flavio)

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