quarta-feira, 22 de abril de 2020

Os efeitos da Covid-19 mediante atividades consorciadas

Por Marcelo Diógenes Xavier de Lima

Com o aparecimento da pandemia causada pelo COVID-19, estamos enfrentando uma das maiores crises dos últimos 100 anos, segundo calculam os especialistas e historiadores, cujo efeito econômico equipara-se aos da grande depressão enfrentada nos anos 30. Eric Hobsbawn, em sua célebre obra “Tempos Interessantes”, destacou que “na Alemanha em 1932, 44% (quarenta e quatro por cento) da população da Alemanha estava desempregada”. Para evitarmos esse cataclismo, precisamos fazer algo.

A civilização humana há tempos vem sofrendo com a chegada implacável de vírus mortais, assim como aconteceu em Atenas ou em algum lugar da Ásia Central na década de 1330, conhecida por muitos como a Peste Negra, que dizimou entre 75 e 200 milhões de pessoas. Yuval Noah Harari, considerado um dos maiores pensadores deste século, registrou em seu livro “Homo Deus”, que “depois da fome, o segundo maior inimigo da humanidade era representado pela peste e pelas doenças infecciosas”.

O efeito desse tsunami causado pelo COVID-19, teve efeito devastador na administração pública, através da queda abrupta das receitas e do aumento exponencial das despesas voltadas para a prevenção e o enfrentamento do coronavírus, num sistema de saúde que vinha com problemas sérios, principalmente nos municípios de pequeno e médio portes, cuja destinação de percentual para manutenção dos serviços de saúde superam de longe os 15% (quinze por cento) previstos em nossa Constituição Federal.

A própria Lei nº 11.107/2005 estabelece que os consórcios públicos na área de saúde, devem observar os princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS – Sistema Único de Saúde. Então, nada impede a formatação de ações capaz de buscar soluções regionalizadas através da atividade consorciada, como já vem ocorrendo com bastante sucesso em alguns Estados do Sul e Sudeste, e cuja intensidade deve ocorrer, tudo em razão da necessidade de enfrentamento ao COVID-19.

Diante de tamanha crise, surge o dilema do gestor, que é manter a máquina pública funcionando sem lastro financeiro para isso. É a velha história de “tirar leite de pedra”, já que havia um descompasso entre receita e despesa mesmo antes da chegada do covid-19 em nosso país. Prova disso é a quantidade de gestores que estão acima do limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.

Mais uma vez, e levando em consideração que essa crise gerada pelo coronavírus colocou todos os administradores públicos no mesmo barco, a figura do consórcio público pode surgir como farol para achar a melhor passagem dos navegantes em meio à tormenta. Basta o comprometimento aliado ao interesse em grupo para que, através de atividades consorciadas seja possível mitigar os efeitos do COVID-19 nos municípios, haja vista estarem todos passando por problemas comuns, como a falta de equipamentos de proteção individual, por exemplo.

Estamos enfrentando uma situação de calamidade pública sem respostas prontas para muitos questionamentos dos gestores públicos, que se vêem numa difícil batalha contra um inimigo invisível, causador de estragos maiores que uma guerra. Para enfrentar o problema, precisamos mais do que nunca de união de esforços e ideias, mostrando que uma das melhores e mais eficazes armas ainda é o conhecimento, a inquietação em achar resposta diante de um grande desafio. 

Defendo que o consorcio público é o instrumento indicado para a regionalização de atividades em comum capazes de unir municípios vizinhos em grande escala. Para tanto, torna-se imprescindível a união de interesses em busca de soluções comuns. Na prática, é possível, por exemplo, disponibilizar respiradores e leitos de retaguarda para municípios próximos, tudo mediante a criação de um núcleo consorciado capaz de gerenciar a administração desses serviços com a participação das secretarias de saúde dos municípios consorciados e que assumam o compromisso em disponibilizar e criar esse rodízio de leitos próximos dos municípios interessados. Isso é atividade consorciada!

É chegado o momento de consórcio público ser o grande protagonista das soluções capazes de diminuir os efeitos econômicos e de saúde causados pelo COVID-19, principalmente nas cidades de médio e pequeno porte, que sofrem com o caos administrativo causado pela pandemia, cuja perspectiva de melhora ninguém é capaz de prever.

Nenhum comentário:

Postar um comentário