quarta-feira, 25 de março de 2020

MPPE adverte comerciantes e autoridades de municípios sobre aumento abusivo de preços de produtos que combatem contaminação por Coronavírus


Devido à grande procura de produtos que combatem a contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) têm expedido recomendação para impedir que comerciantes se aproveitem da situação de pandemia e imponham preços excessivos a seus clientes. A administração pública e o comércio dos municípios de Belo Jardim, Gravatá, Garanhuns, São Bento do Una, São Joaquim do Monte, Itaquitinga, Jurema e Trindade também foram notificados.

Nas recomendações, o MPPE frisa que provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular e que o aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no artigo 36 da Lei 12.529/11.

Os aumentos arbitrários ocorrem, principalmente, sobre o álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras elásticas descartáveis e luvas. Caso os comerciantes já tenham elevado arbitrariamente os preços, o MPPE alerta para que retornem imediatamente aos valores anteriores.

O aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar diversas sanções como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição total ou parcial do estabelecimento, de obra ou atividade; intervenção administrativa.

Em caso de alta demanda, os comerciantes são recomendados a limitar quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população tenha acesso aos produtos de higiene e saúde.

Proprietários de farmácias e congêneres, junto a autoridades sanitárias locais, devem ainda conscientizar a população sobre o uso correto de medicamentos de venda irrestrita e produtos de higiene, garantindo o direito à informação previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

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