sexta-feira, 20 de março de 2020

Covid-19 – Defensorias recomendam proteção à população em situação de rua


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em conjunto a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) firmaram, nessa quinta-feira (19), uma  recomendação administrativa ao Governo do Estado de Pernambuco para a adoção de medidas urgentes no sentido de proteger a população em situação de rua.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-Chefe da DPU no Recife e representante do GT-RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca e os defensores públicos em exercício no  Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram ao governador Paulo Henrique Saraiva Câmara que destine de recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua; 

Além disso, que haja a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua e de espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.

Também que exista a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua que se enquadrem como grupo de risco e não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços e de local apartado para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.

A medida das defensorias solicita a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para Covid-19.

A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, privação de propriedade das pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.

Por fim, o documento registra que é importante que a DPU e a DPPE sejam informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19 entre as pessoas em situação de rua. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da presente recomendação no prazo de 7 dias úteis.

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