quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Troca de aposentadoria: STF julga recurso na quinta-feira


Por O Globo 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quinta-feira um recurso que, se aprovado pelos ministros, permite que aposentados possam trocar de aposentadoria. Essa decisão abriria espaço para que as pessoas renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria ou reaposentadoria.

Na reaposentadoria, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia também aos valores contribuídos. Esses casos podem ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

Segundo a professora de direito previdenciário, Thais Riedel, a reaposentadoria é quando o cidadão requer uma nova aposentadoria porque conseguiu novos requisitos que dariam um valor maior do benefício.

- Vamos supor que a pessoa começou a trabalhar com 17 anos, quando ela tinha por volta de uns 40 e tantos ela consegue uma aposentadoria de salário mínimo. Então ela continua trabalhando e contribuindo e ela fez mais 15 anos e chegou aos 65 anos, por exemplo. Ela podia aposentar na idade usando só o novo tempo que daria um valor melhor - disse a professora.

Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),  afirmou que a situação mais comum na reaposentadoria é quando o beneficiário se aposentou antes por tempo e depois por idade. Kravchychyn defende que o aposentado tem direito à renúncia e não perde o direito de continuar contribuindo e se aposentar novamente. Assim como o Codap, o IBDP também questionou o STF sobre a reaposentadoria.

- O direito à renúncia, por ser um benefício previdenciário um direito pessoal e voluntário, porque a pessoa se aposenta quando quer, ela pode ter cumprido os requisitos e não ter requerido os benefícios e ela não vai começar a receber. Assim também ela teria o direito de renunciar àquele benefício por completo e nessa renúncia ela passa a ser tratada como uma pessoa que não tem aquelas contribuições que ela renunciou, mas que pode ter novas contribuições - disse.

O julgamento de quinta-feira também deve determinar se o governo poderá pedir o ressarcimento de valores que já foram pagos em uma situação diferente, a de“desaposentação”. Ou seja, quando uma pessoa continua trabalhando depois da aposentadoria e decide se desaposentar para pedir um novo benefício com um valor maior, contando com mais tempo de contribuição.

Em 2016, o STF decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos.

A partir de um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), o STF vai voltar a analisar o recurso de quatros anos atrás. No documento, a confederação argumenta que o STF decidiu apenas sobre a desaposentação, casos em que o cidadão pretende considerar o tempo de contribuição anterior ao primeiro benefício para pedir uma nova aposentadoria.

Mas não se pronunciou em casos de reaposentadoria, ou seja, quando o cidadão não pretende utilizar os anos de contribuição anteriores à primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício.

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