terça-feira, 19 de novembro de 2019

Criada CPI para investigar manchas de óleo no Nordeste

Maia cria CPI para investigar origem das manchas de óleo no Nordeste. "Uma situação drástica requer ação rápida, eficaz e eficiente por parte do Estado", afirma o autor do requerimento, o deputado João H. Campos (PSB-PE).

Da Redação da Veja

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a origem das manchas de óleo que se espalharam pelo litoral do Nordeste brasileira. O ato assinado pelo presidente atende requerimento do deputado João H. Campos (PSB-PE), que obteve o apoio de outros 267 deputados, superando o número mínimo de assinaturas exigido (171).

Campos argumenta que é importante que a Câmara coordene os esforços para investigar atos e omissões e apurar responsabilidades. Desde agosto, manchas de óleo apareceram em mais de 600 locais do litoral brasileiro, de acordo com dados atualizados até sexta-feira pelo Ibama. Até hoje, não se sabe a origem nem os responsáveis pelos vazamentos de óleo.

Composição

De acordo com o ato publicado nesta segunda-feira 18, a CPI será composta de 34 membros titulares e igual número de suplentes. O despacho que determina a criação da CPI ainda deve ser lido em Plenário. Cumprida esta etapa, abre-se prazo para que líderes façam a indicação de nomes para integrar o colegiado.

“Uma situação drástica como essa requer ação rápida, eficaz, eficiente e efetiva por parte do Estado”, afirma Campos.

De acordo com o ato da presidência da Câmara, o colegiado também vai “avaliar as medidas que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes, apurar responsabilidades pelo vazamento e propor ações que mitiguem ou cessem os atuais danos e a ocorrência de novos acidentes”, aponta o documento.

Criação de CPI

As comissões parlamentares de inquérito são criadas a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos integrantes da Câmara. O objetivo das CPIs é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Essas comissões têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.

O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Os trabalhos não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar.

Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento. Atualmente, não há nenhuma CPI em funcionamento na Câmara.

(Com Agência Câmara)

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