O prefeito de Águas Belas, no Agreste,
Luiz Aroldo (PT), sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores
determinando o rateio com os professores do município de 60% dos precatórios do
governo federal no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério).
A informação foi dada pelo
deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que se reuniu recentemente com
professores de Águas Belas em audiência pública realizada em Itaíba para
discutir o rateio dos precatórios do Fundef. A lei sancionada fixa as parcelas
do rateio conforme o tempo de serviço de cada professor e cria comissão
paritária, com representantes da prefeitura, Câmara Municipal e sindicato dos
professores, para fiscalizar o pagamento.
Para ser aplicada na prática,
explicou Rodolfo, a lei municipal de Águas Belas tem de ser homologada pelo
Poder Judiciário local. O assunto foi debatido hoje (quarta, 9) por ele com
professores da Bahia, Ceará e Piauí, no gabinete da liderança do PL na Câmara
dos Deputados (foto), comprovando que
o movimento de que participa ativamente pelo rateio com o magistério dos 60%
dos precatórios do Fundef extrapolou as fronteiras de Pernambuco.
Opção
viável - O deputado do PL propôs que os professores dos três
estados negociem com seus prefeitos procedimento idêntico ao
adotado em Águas Belas e em andamento em outros municípios pernambucanos - ou
seja, a aprovação de projeto de lei de iniciativa da prefeitura na Câmara dos
Vereadores estabelecendo o rateio e posterior homologação da lei municipal na
Justiça local.
Salientou ser a opção mais
viável ao rateio, sem risco de eventual punição aos prefeitos, enquanto o STF
(Supremo Tribunal Federal) não se manifesta sobre ações que pedem a suspensão
de decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) proibindo a distribuição ao
magistério dos precatórios do Fundef.
Fernando Rodolfo é autor de
uma dessas ações. Seu parecer à Proposta de Fiscalização Financeira 181/2018,
aprovada em junho pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC),
determinando o rateio, não foi cumprido pelo TCU. Ele ingressou, então, no STF,
com ação solicitando que o TCU obedeça aos dispositivos do parecer dele à PFC
181/2018.
O deputado pernambucano voltou
a insistir na suspensão da proibição do rateio apresentando hoje (quarta, 9)
requerimento na CFFC que propõe a revisão do acórdão em que o TCU se negou a
cumprir a PFC 181/2018. O requerimento foi aprovado na Comissão.
Cerca de R$ 90 bilhões foram
depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de decisão a ação
judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União, por divergência de
cálculo, repassado tal quantia ao Fundo entre 1998 e 2006. Desse total, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% - têm de
ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica”, conforme determina a lei do Fundef.
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