quinta-feira, 26 de setembro de 2019

PRESOS SOLTOS EM GARANHUNS POR DERRUBADA DE VETOS NA LEI DE AUTORIDADE

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) lamentou nesta quinta-feira, 26, em discurso incisivo no plenário, que a derrubada do Congresso dos vetos do presidente da República à Lei de Abuso de Autoridade permitiu a soltura, em Garanhuns, de 12 presos acusados de formarem uma organização criminosa. “Reafirmo meu repúdio à derrubada dos vetos”, declarou, lembrando que votou pela manutenção deles.

O deputado pernambucano leu trechos da decisão da juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim, da 1ª Vara Criminal do Júri da Comarca de Garanhuns, que citou dispositivo da Lei de Abuso de Autoridade que torna crime manter alguém preso quando “manifestamente” cabível sua soltura. “Por força da lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura”, diz a decisão da juíza. Dos 12 condenados soltos, dois estavam em prisão domiciliar. Para a dupla, a juíza mandou retirar a tornozeleira eletrônica”.

‘É um absurdo que esse Parlamento intimide juiz, promotor e policial. Como acaba de ocorrer em Garanhuns, o juiz tem de pensar duas vezes em manter criminoso atrás das grades”, declarou Fernando Rodolfo na tribuna. Segundo ele, “só falta agora os 12 condenados comemorarem a soltura num bar perto do Fórum de Garanhuns”.

Na decisão de soltura lida por ele em plenário, a juíza Pollyana Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma que “se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor esta lei aos brasileiros, o fez com amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição dos seus contornos pelos Tribunais Superiores”.

Os 12 beneficiados pela decisão são Bruno Vitor da Silva Araçá, Edgar Marques da Silva, Antônio Jussimar de Azevedo, Alexandre Correia Neri Brandão, Edson Marques da Silva, José Jhones Teixeira Azevedo, Airton da Costa Lira, Maurício Balbino, José Antônio da Silva, Ivan Laurindo da Silva, Giovana Lopes Vicente e Cícero dos Santos Camilo. Foram também beneficiados outros cinco acusados que estavam foragidos – José Jhones Teixeira Azevedo, Edson Marques da Silva, Paulo Francisco dos Santos, Ivan Laurindo da Silva e Airton da Costa Lira.

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