sexta-feira, 12 de julho de 2019

Proposta do MCTIC quer disciplinar casos excepcionais de transmissão da Voz do Brasil


A equipe do ministério foi recebida pelo assessor especial da Casa Civil Wesley Cardia

Dando continuidade à agenda do programa SERAD Digital, o secretário de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Elifas Gurgel, entregou nesta quarta-feira (10) na Casa Civil da Presidência da República uma proposta de decreto para regulamentar os casos de flexibilização da retransmissão do programa A Voz do Brasil. A intenção é dar diretrizes a episódios excepcionais previstos na Lei 13.644.

Desde abril de 2018, a legislação estabelece que as emissoras de rádio podem transmitir o programa entre 19h e 22h, em vez de obrigatoriamente às 19h. A lei prevê ainda a regulamentação de casos extraordinários para flexibilização ou dispensa da veiculação. O secretário do MCTIC explica que a proposta de decreto disciplina possibilidades como eventos de força maior e transmissão de eventos culturais, sociais ou noticiosos.

“Essa medida dá mais liberdade à informação, já que o radiodifusor vai poder veicular um conteúdo de interesse público no momento em que teria a obrigação de veicular A Voz do Brasil. Muitos eventos podem ocorrer no período pré-determinado pela legislação. Se você pode ter flexibilidade para veicular fatos relevantes para o público, ganham o radiodifusor e a sociedade”, afirma.

A equipe do ministério foi recebida pelo assessor especial da Casa Civil Wesley Cardia, que se colocou à disposição da pasta para analisar e contribuir com a proposta. Criado em 1935, A Voz do Brasil é o programa de rádio mais antigo do país e do Hemisfério Sul ainda em execução. Com duração de 1 hora, é dedicado a informações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (ASCOM/MCTIC)

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