Do Blog do Ney Lima
O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Toritama, recomendou na tarde desta quinta-feira (22) que o prefeito do município, Edilson Tavares, vete o Projeto de Lei nº 040/2018, conhecido como ‘Blitz do IPVA’, aprovado pela Câmara de Vereadores.
O projeto de autoria do vereador, Severino Antônio (Birino do São João), do PSDB, visa proibir que órgãos de fiscalização de trânsito, como o Detran, Policia Rodoviária Federal, Polícia Militar e CTTU façam apreensão de veículos com o IPVA em atraso.
Na Câmara, o projeto foi aprovado na semana passada por absoluta maioria nas duas votações. Apenas o vereador, Edijan Enildo (MDB) votou contra e Rossana Ferreira se absteve.
A pauta foi alvo de calorosos debates e gerou polêmica por se tratar de uma lei municipal que tentaria derrubar a Lei Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre as regras e normas de fiscalização e autuações.
Na recomendação do Ministério Público ao prefeito do município, o Promotor de Justiça, Dr. Vinicius Costa e Silva, argumenta que ‘a aprovação da lei é completamente incompatível com o sistema jurídico pátrio, e inconstitucional, citando artigos da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)’. No artigo 22, inciso XI, a Constituição Federal diz que, “compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, lembra a Promotoria.
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